Maluf deve ser julgado pela lei de improbidade
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na noite de ontem que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve ser julgado pela lei de improbidade e pagar multa R$ 68 mil aos cofres da Prefeitura de São Paulo, conforme decisão da 7Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Por unanimidade, os ministros entenderam que não cabe ao Supremo ser o executor de uma condenação que já transitou em julgado.
Maluf queria ser julgado por crime de responsabilidade - e não pela lei de improbidade - na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo na época em que o parlamentar era prefeito da capital paulista. Segunda a denúncia do MPE, Maluf teria usado dinheiro público para pagar uma publicação de interesse particular. (Folhapress)





