Maluf deixa de ser réu em ação no STF
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quarta-feira, 08 de setembro de 2010
Débora Zampier<BR> Agência Brasil 
Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta em uma ação penal relativa a superfaturamento de obras. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional no caso de o réu ter mais de 70 anos, caso de Maluf. Já Celso Pitta morreu em 2009.
Ambos são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade contra a administração pública, que tem prazo prescricional de 12 e oito anos. ''Como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)'', explicou o ministro.


