Maluf consegue reverter quebra de sigilo no TJ
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2001
Agência Estado<br>De São Paulo 
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo derrubou ontem a decisão do juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Maurício Lemos Porto Alves, que decretou a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB), a pedido da CPI da Dívida Pública, encerrada em agosto na Câmara Municipal de São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3 Câmara Criminal do TJ, e repete a decisão que os mesmos desembargadores tomaram em outubro, quando derrubaram a quebra de sigilo decretada a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão tem caráter técnico. De acordo com o relator da ação, desembargador Segurado Braz, as acusações contra Maluf remessa ilegal de dinheiro para o exterior, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal que levaram à decretação da quebra de sigilo são de competência da Justiça Federal. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que as investigações sobre depósitos de Maluf no exterior deveriam ser transferidas para o Ministério Público Federal (MPF).
Depois da decisão do STJ, o juiz Porto Alves, que havia decretado duas vezes a quebra do sigilo do ex-prefeito, rejeitou um outro pedido encaminhado pelo MP Estadual. Agora, se a CPI quiser manter a quebra do sigilo, deverá transferir o pedido para a Justiça Federal.
Na decisão de ontem, os desembargadores determinam que a CPI devolva documentos sobre as quebras de sigilo e que sejam expedidos ofícios ao Banco Central e às principais empresas de telefonia do Estado de São Paulo.


