Mais dois servidores da CML conseguem reaver progressões
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segunda-feira, 09 de fevereiro de 2015
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
A Justiça de Londrina anulou portarias da Câmara Municipal (CML) que impediam dois servidores de receber progressões por conhecimento, concedidas a partir de 2004, quando foi aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Legislativo.
Uma das decisões foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia, no último dia 14 e se refere a uma advogada que recebeu promoções em 2005, 2006, 2007 e 2010, após apresentar certificados de conclusão de vários cursos.
Para o magistrado, a decisão da presidência da CML "não ponderou se os cursos desconsiderados eram, em sua essência, correlatos ou não com as atividades da Câmara". "Limitou-se, em verdade, em considerar desarrazoado e incoerente as respectivas concessões", escreveu Garcia.
A servidora fez dois cursos de especialização na Universidade Estadual de Londrina nas áreas de Direito Administrativo e Direito Tributário, um de gestão pública com ênfase em administração municipal e os demais eram cursos de atualização jurídica, os quais, para o juiz "apresentam nítida intimidade com o cargo exercido pela autora (advogada)".
Em dezembro passado, o juiz Marcus Garcia já havia suspendido desconto de uma servidora do setor financeiro também por entender que os cursos tinham relação com a função desempenhada no Legislativo. Na mesma época, o mesmo magistrado também negou pedido semelhante de um analista de informática, que não conseguiu demonstrar a correlação entre os cursos e função na Câmara.
DECADÊNCIA
No segundo caso, trata-se de servidor que obteve 22 graus de progressão por conhecimento em 2004, 2005 e 2010 com base em certificados de três cursos: especialização em direito empresarial, curso de extensão em direito do estado e cidadania e curso preparatório para concurso.
Quanto aos dois primeiros, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, em decisão proferida em 29 de janeiro, entendeu que a pretensão de anulação das portarias que concederam as progressões está "fulminada pela decadência", ou seja, expirou o prazo para eventual revisão do benefício. Ele se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece prazo de cinco anos para rever atos em que não haja má-fé.
Em relação à terceira portaria, editada há menos de cinco anos, o juiz manteve a decisão da CML, argumentando que não cabe ao Judiciário analisar o mérito de ato administrativo. Cabe recurso à Câmara.
O CASO
A investigação acerca de progressões indevidas na CML começou em março de 2013. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recomendou a suspensão do pagamento dos benefícios, especialmente, porque, em muitos casos, os cursos não têm qualquer relação com a função desempenhada. Em setembro do ano passado, o então presidente da Câmara, Rony Alves (PTB), anulou progressões concedidas a 54 servidores.


