Mais de 90 mil paranaenses podem perder título
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segunda-feira, 23 de abril de 2007
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Cerca de 93 mil paranaenses que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas três últimas eleições consecutivas têm apenas até quinta-feira para evitar o cancelamento de seus títulos eleitorais. Este é o prazo final para que os eleitores faltosos regularizem suas situações junto à Justiça Eleitoral e não percam os documentos. Além de acarretar em pagamento de multa, o cancelamento pode dificultar a emissão de novos documentos, além de impedir a inscrição em concursos públicos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Paraná é o terceiro Estado que mais tem eleitores em débito. No total, 99.918 eleitores corriam o risco de perder o título. Eles deixaram de votar e nem sequer justificaram a ausência nos dois turnos das eleições do ano passado e no referendo de 2005. Agora, caso não compareçam ao cartório de suas zonas eleitorais até quinta, terão seus títulos cancelados. Até o fim da semana passada, apenas 6.152 deles (6,16% do total) já haviam regularizado seus títulos, de acordo com dados do TSE. Cerca de 93 mil continuavam inadimplentes.
Em Curitiba, o movimento na Central de Atendimento ao Eleitor, que fica na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), vem aumentando nos últimos dias. Segundo a asessoria de imprensa do TRE-PR, a média é de 700 atendimentos diários. A expectativa é que o número aumente até quinta. Apesar disso, o horário de funcionamento da Central continuará o mesmo: das 12 às 18 horas. Em alguns Estados, o horário de atendimento foi ampliado.
Em todo o Brasil, cerca de 1,8 milhão de eleitores ainda precisam regularizar seus títulos. Os nomes dos inadimplentes podem ser consultados nos cartórios eleitorais ou no site do TSE (www.tse.gov.br), por meio do número do documento. Quem não comparecer aos cartórios tem o título cancelado. Para reativá-lo após o dia 26, tem que pagar multa de R$ 3,51 por cada uma das três últimas eleições.
Além disso, no período em que o título permanecer cancelado, fica impedido de, por exemplo, tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e inscrever-se em concurso público. Estão isentos da regularização os eleitores para quem o voto é facultativo: jovens entre 16 e 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.


