De acordo com os números do eleitorado das Eleições 2010, dos 135.804.433 eleitores aptos a votar, 200.392 residem no exterior e requereram transferência do domicílio para os países em que vivem atualmente. Estes eleitores apenas poderão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Há eleitores brasileiros domiciliados nos cinco continentes, mas os três maiores eleitorados dos 154 municípios no exterior são: Nova York (EUA) com 21.076; Lisboa (Portugal) com 12.360; e Boston (EUA) com 12.330 eleitores.
Nas três últimas eleições presidenciais o número de brasileiros residentes no exterior aptos a votar teve um aumento expressivo, passando de 69.937 no ano de 2002 para 86.360 registrados em 2006 e ultrapassando os 200 mil eleitores para as eleições do próximo dia 3 de outubro.
As missões diplomáticas ou as repartições consulares serão responsáveis por informar aos eleitores hora e local de votação. As seções vão funcionar nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares ou locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
No mais, os procedimentos para votação são os mesmos para os eleitores residentes no Brasil. Só podem votar eleitores que constem do caderno de votação da seção ou - se no caso de voto eletrônico - incluído no cadastro constante da própria urna. Os eleitores residentes no exterior não podem votar em trânsito. O eleitor inscrito no exterior que não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia do pleito deverá justificar sua ausência e, caso não o faça, está sujeito às mesmas penalidades para quem vota no Brasil.

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