Curitiba - Os candidatos que forem aprovados em 44,33% das 503 vagas em disputa no concurso público dos cartórios extrajudiciais do Paraná poderão não assumir seus postos. Conforme o edital disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, 223 serventias, sendo 177 de provimento inicial, para novos titulares, e 73 de remoção, possuem pendências judiciais ou administrativas anotadas. As inscrições para o processo seletivo, reaberto neste ano após uma série de polêmicas, começaram no último dia 20 e seguem até 18 de fevereiro. Já as provas acontecem no dia 30 de março.
A situação de incerteza se dá porque, em 2010, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma lista de vacância dos 7.828 serviços notariais e de registro ocupados no País que estariam em desacordo com a Constituição Federal (CF) de 1988. A irregularidade atingiria 350 das cerca de 1,1 mil serventias paranaenses.
Na decisão, o então corregedor, ministro Gilson Dipp, citou o parágrafo 3º do artigo 236 da CF: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Antes de 1988, os cartórios eram transmitidos de pai para filho.
O caso gerou insatisfação por parte da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), para quem a regra seria válida apenas a partir de 1994, quando foi promulgada a chamada Lei dos Cartórios, regulamentando o artigo da CF. Era comum, até então, que herdeiros prestassem concurso em cidades pequenas e que posteriormente se valessem de permutas.
A decisão do CNJ levou esses tabeliães e registradores a entrar com ações judiciais, muitas das quais ainda em tramitação, pedindo a impugnação da resolução que reconheceu as vacâncias. De acordo com o vice-presidente da Anoreg no Paraná, Angelo Volpi Neto, que é também presidente do Colégio Notarial do Estado, a questão da legalidade da posse será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não há um prazo para que isso ocorra. "O CNJ determinou que esses cartórios, mesmo antes da decisão final, entrem em concurso. Mas quem passar sabe que terá de esperar", afirmou. Segundo o CNJ, os delegados devem seguir prestando seus serviços normalmente, até a realização do processo seletivo.
Conforme o edital, das 33 serventias localizadas na Região Metropolitana de Londrina (RML), 20 encontram-se sub judice. Entre elas estão o 14°, o 1º, o 3º, o 4º e o 5º Tabelionato de Notas, o 1° Registro de Imóveis, o 1º Registro Civil e 6º Tabelionato de Notas e o 2º Registro de Títulos e Documento de Pessoas Jurídicas. Há ainda cartórios com pendências em Arapongas, Porecatu, Centenário do Sul, Uraí, Cambé, Jaguapitã, Ibiporã, Assaí, Rolândia, Ibiporã e Bela Vista do Paraíso.
Em entrevista por e-mail à FOLHA, o corregedor-geral do TJ, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, confirmou que o provimento das vagas está condicionado ao trânsito em julgado das ações. "Os serviços são ofertados em concurso e podem ser escolhidos pelos candidatos aprovados. Todavia, a outorga da delegação dependerá do resultado definitivo da ação judicial", disse.
Já o CNJ informou que não poderia se posicionar sobre o imbróglio, pois o atual corregedor, Francisco Falcão, está de férias até fevereiro.

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