Eleitores dos municípios de São João (Sudoeste), São Tomé (Noroeste) e Cruzeiro do Sul (Noroeste) retornam às urnas neste domingo (5), das 8h às 17h, para eleger prefeito e vice-prefeito que ocuparão os cargos até 2025. No total, mais de 17 mil paranaenses estão aptos a votar, quase um ano após o primeiro turno de 2024.

A eleição suplementar em Cruzeiro do Sul e São João foi convocada após a cassação dos prefeitos diplomados em 2024. Já em São Tomé, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da chapa vencedora. Além do Paraná, haverá nova eleição em Três Rios (RJ), também em razão do indeferimento do registro da candidatura vencedora.

Além dos municípios paranaenses, haverá nova eleição em Três Rios (RJ), também por indeferimento do distrito de candidatura dos vencedores.

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CANDIDATOS

Em São João, 8.945 eleitores vão escolher entre Joni Zanella Ferreira (PL) e Altair José Gasparetto (PSDB). Em São Tomé, com 4.874 eleitores aptos, a disputa será entre João Paulo Travassos Raddi (Republicanos) e Vagner Polizel (Solidariedade). Já em Cruzeiro do Sul, que conta com 3.536 eleitores, os candidatos a prefeito são Dilmar Turmina (PDT) e Jean Carlos Cardoso (Republicanos).

QUEM PODE VOTAR?

As regras das eleições suplementares são as mesmas dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Para participar, é necessário estar com o título regularizado.

REFORMA

Para o advogado Nilso Paulo da Silva, especialista em direito eleitoral, uma reforma mais ampla no Código Eleitoral é necessária para evitar situações como as que levaram às eleições suplementares.

“As regras eleitorais vão mudando para a adequação dos partidos, dos candidatos, das lideranças partidárias, e não vem uma reforma eleitoral forte. Isso prejudica não apenas o partido e o gestor, mas principalmente a cidade. Temos municípios que um ano depois ainda terão que realizar o pleito”, afirmou.

Embora as eleições deste domingo sejam apenas para prefeitos, também houve mudanças na composição de várias Câmaras Municipais após o pleito de 2024, em decorrência de decisões judiciais por irregularidades. “Principalmente pela chamada fraude da cota de gênero, que é um assunto que precisa ser tratado com mais responsabilidade por quem organiza o processo”, acrescentou o advogado.

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