Brasília - O grupo do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o Centrão - bloco informal de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB - vão fazer uma guerra de pareceres jurídicos sobre a permissão ou veto à reeleição do parlamentar fluminense ao comando da Casa, em fevereiro de 2017. A disputa deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá ser provocado por deputados dos dois lados a se pronunciar sobre o tema.

Nessa terça-feira (15), lideranças do Centrão repassaram à reportagem parecer da consultoria técnica da Câmara que diz que Maia não pode tentar se reeleger. O argumento é de que os artigos 57 da Constituição Federal e 5º do Regimento Interno da Casa, que vedam reeleição de presidentes na mesma legislatura, também se aplicam àqueles eleitos para mandato-tampão, como Maia, eleito em julho deste ano para mandato de 7 meses, após Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao cargo.

O parecer de seis páginas, inicialmente noticiado pelo jornal "Folha de S. Paulo", foi emitido em 1º de julho deste ano e é assinado pela assessora técnica-jurídica da Câmara Rafaela Lima Santos de Barros. Ele foi encomendado pelo então secretário-geral da Mesa Diretora, Silvio Avelino, homem de confiança de Cunha, o qual, embora estivesse afastado da presidência da Câmara na época, ainda mantinha influência na Casa.

"Esse parecer fortalece muito a posição de que ele (Maia) não pode disputar reeleição e que isso é um casuísmo que não cabe", afirmou o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO), um dos nomes do Centrão para a disputa. "Como percebemos, é questionável sob o prisma jurídico-constitucional a possibilidade de reeleição nesse caso concreto", disse o Rogério Rosso (DF), líder do PSD e outro nome do Centrão que se articula para ser o candidato do grupo.

Maia, por sua vez, pretende contestar o documento da área jurídica da Câmara com base em outros pareceres. O principal foi elaborado pelo advogado e professor da USP Heleno Torres. No parecer, de 46 páginas, encomendado oficialmente pelo deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o advogado sustenta que o atual presidente da Casa pode tentar reeleição, pois a vedação existe apenas para presidentes eleitos no primeiro biênio para mandato completo.

No documento, Torres afirma que o artigo 57 da Constituição proíbe recondução para o mesmo cargo, "de modo expresso e taxativo", apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos. "Como não exerceu o mandato de 2 anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os demais membros para a Mesa, resultará em puro arbítrio querer aplicar o art 57", diz o advogado.

Torres sustenta ainda que, mesmo que fosse feita uma analogia entre a reeleição nos poderes Legislativo e Executivo, como sustenta o parecer da Câmara, Rodrigo Maia seria beneficiado. Isso porque, de acordo com o advogado, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição diz que presidentes, governadores, prefeitos "e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".

O atual presidente da Câmara também tem em mãos dois outros pareceres jurídicos que tratam sobre o tema: um do ex-ministro do STF Francisco Rezek e outro do atual ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, quando ainda era advogado. Os dois defenderam nos documentos a reeleição de Garibaldi Alves (PMDB-RN) à presidência do Senado em 2008. O peemedebista foi eleito para o comando da Casa em 2007 para um mandato de 14 meses, após Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciar ao cargo.

"Parece, pois, que eleição de presidente fora dessas reuniões preparatórias, já no curso da sessão legislativa, e para mandato inferior a dois anos, não se submete às restrições do art. 57, ? 4º, da Constituição, posto que, por força das circunstâncias, não se fez integralmente conforme suas prescrições", escreveu Rezek em seu parecer. "A recondução vedada pela Carta parece ser aquela que se inscreve no molde da normalidade", emendou o ex-ministro.

Já Barroso, por sua vez, afirma em seu parecer que "não será incompatível" com a Constituição a interpretação de que o presidente do Senado eleito para mandato-tampão poderia disputar reeleição. Ele reconheceu, porém, que a Carta Magna admite duas interpretações possíveis. "Em casos como o presente, em que a Constituição admite duas interpretações possíveis, o normal é que prevaleça a decisão produzida nas instâncias políticas", escreveu.

A interlocutores, Maia disse considerar seus pareceres mais "precisos". Aliados do presidente da Câmara disseram ainda que o parecer defendido pelo Centrão foi pedido por Eduardo Cunha para resolver a disputa interna entre Jovair Arantes e Rogério Rosso na eleição-tampão para o comando da Casa em julho, quando Rosso acabou sendo escolhido para a disputa, mas acabou derrotado por Maia no segundo turno.

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