Magistrados do PR receberam R$ 15 mi de retroativo
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segunda-feira, 20 de julho de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Cerca de 500 magistrados paranaenses, entre ativos e inativos, receberam, cada um, uma quantia extra de R$ 30 mil em dezembro do ano passado. A soma, portanto, ficou perto de 15 milhões, e representa só a primeira parcela de um valor que pode chegar a R$ 100 milhões pelos cálculos extraoficiais. O benefício foi concedido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e se sustenta no desdobramento de uma decisão de 1999 do Supremo Tribunal Federal (STF), que incluiu na remuneração dos magistrados federais uma quantia referente ao auxílio-moradia pago a deputados federais.
A relação entre os vencimentos dos magistrados e dos parlamentares está prevista numa lei federal, de 1992, que prevê a equivalência remuneratória entre os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. Em 1999, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conseguiram no STF incluir o auxílio-moradia pago a parlamentares dentro da chamada Parcela Autônoma de Equivalência. Na esteira, a Ajufe reclamou ao próprio STF o valor retroativo do auxílio-moradia, desde 1992. O pleito, contudo, não foi acatado pelo STF e a Ajufe então apelou à via administrativa, pleiteando o benefício ao Conselho da Justiça Federal. Em março do ano passado, o Conselho da Justiça Federal deu o aval para que magistrados federais pudessem receber o retroativo relativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997 (veja quadro). Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tratou, administrativamente, do cálculo referente ao retroativo da Parcela Autônoma de Equivalência.
Os magistrados estaduais em todo o País foram na onda: o direito à diferença do auxílio-moradia, quando incluído na remuneração do magistrado federal por equivalência ao Legislativo, foi estendido, por cadeia, a desembargadores e juízes estaduais. No Paraná, onde têm na ativa 120 desembargadores ligados ao TJ e mais de 600 juízes estaduais, a primeira parcela do retroativo foi aprovada para aqueles que atuaram na década de 90, incluindo aqueles que hoje já estão aposentados. Pelo cálculo, o benefício foi concedido, então, a cerca de 500 pessoas.
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), desembargador Miguel Kfouri Neto, foi uma das pessoas que receberam R$ 30 mil no último dezembro. Ele defende a medida: É um direito reconhecido pelo STF, que gerou um crédito que precisa ser pago. O desembargador afirma que, embora os magistrados tenham direito a valores diferentes, a primeira parcela foi dada de forma igual para todos. Eu, por exemplo, tenho um crédito de R$ 200 mil. Eles podem pagar em 60 parcelas, não sei, mas o importante é que haja uma definição, disse ele. Uma comissão, segundo ele, já está sendo criada para cobrar as datas dos pagamentos.
Kfouri Neto acredita que o valor também representa uma compensação ao salário normal. Desde 2005 não recebemos nenhum aumento, reclama ele. O salário hoje de um desembargador é de R$ 22.111,95 bruto.
A Reportagem procurou o TJ na última sexta-feira solicitando uma entrevista sobre o assunto, mas, ontem, o TJ se manifestou em nota enviada à Reportagem:(...) há que se esclarecer que o pagamento de atrasados relativos à parcela autônoma de equivalência se deu com base em decisão administrativa do Superior Tribunal de Jutiça, aplicável aos magistrados do Estado do Paraná, tendo em vista os termos da Lei Estadual 11.170/95, as Resoluções do Órgão Especial números 02/2000 e 07/2001 e artigo 93, V, da Contituição Federal, a partir de requerimento formulado pela Associação do Magistrados do Paraná.
Com base na nota, a Reportagem não conseguiu saber, portanto, porque o pagamento foi feito em dezembro e por qual motivo as parcelas tinham valores iguais.


