A Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) entrou em vigor em 4 de maio do ano passado. Código de conduta para os administradores públicos, ela impõe regras para o controle de gastos e endividamento. Estabelece limites para gastos com pessoal e proíbe os políticos de deixar dívidas para seus sucessores.
É válida para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo os tribunais de contas e o Ministério Público, nas esferas municipal, estadual e federal. Rigorosa, ela prevê uma série de punições administrativas, que podem culminar na perda do cargo e multa de até 30% do salário do agente público, e penais – com até quatro anos de cadeia.
Um dos pontos mais elogiados da LRF são os mecanismos de controle social que cria. As contas dos órgãos públicos têm que ser divulgadas periodicamente de três formas: audiência pública, jornais e Internet. Aumentou também o número de vezes que os relatórios dos gastos têm que ser submetidos aos tribunais de contas. Esses fatores, na visão de especialistas, levarão a uma aplicação mais criteriosa dos recursos públicos e coibirão desvios. (V.D.)

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