Lula tem vitória parcial para tributar inativos
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quarta-feira, 18 de agosto de 2004
Agência Folha 
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento da constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas e sinalizou a tendência de vitória parcial do governo, com uma solução meio-termo: aceitação do tributo, mas redução no valor do desconto, o que implicará queda de R$ 285 milhões por ano na previsão de arrecadação. Até as 19h30, o placar registrava 5 votos a favor do recolhimento e 3 contra. Três ministros não tinham votado. Com mais um voto a favor, o governo já terá assegurado pelo menos a vitória parcial.
Conseguiria, com isso, algo que o governo FHC tentou, chegou a aprovar no Congresso, mas foi derrotado no próprio STF.
A saída intermediária, admitida por quatro ministros, consiste em aumentar a parcela do benefício isenta da tributação, por causa da suspensão de uma determinada norma. Se a decisão for nesse sentido, a consequência prática é que, aumentando a faixa de isenção, haverá diminuição na base de incidência da contribuição e, portanto, redução no próprio valor do desconto.
Essa foi a linha dos votos dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Para eles, a faixa de isenção do benefício deve chegar a R$ 2.508,72, o teto da aposentadoria do regime geral da Previdência, paga aos demais trabalhadores, e não a apenas um percentual dele: 50% nos Estados e municípios e 60% na União.
Pelas regras atuais, o governo espera arrecadar R$ 1,168 bilhão por ano com o desconto na remuneração de 229 mil servidores aposentados e 76 pensionistas. A contribuição de inativos e pensionistas foi instituída pela emenda constitucional da reforma da Previdência proposta pelo presidente Lula (nº 41) e promulgada em dezembro de 2003. Ela também se aplica a Estados, Distrito Federal e municípios. A emenda criou diferentes faixas de isenção para os inativos e pensionistas da União e os de Estados, Distrito Federal e municípios. Os ministros que votaram na solução intermediária disseram que essa diferenciação fere o princípio constitucional da isonomia e, por isso, foram favoráveis à sua derrubada.
Na União, estão isentos os benefícios até R$ 1.505, ou seja, 60% da aposentadoria máxima do regime geral da Previdência, paga aos demais trabalhadores, hoje de R$ 2.508,72. Nos Estados, R$ 1.254, correspondentes a 50% do teto do regime geral. O desconto, de 11%, só atinge a faixa do benefício que extrapola esse limite. Em um exemplo hipotético, o inativo da União que ganha R$ 4.000 hoje contribui sobre R$ 2.495 e tem desconto de R$ 274. Pela provável decisão do STF, a faixa de incidência do tributo cairá para R$ 1.492, e a contribuição diminuirá para R$ 164.
Até as 20h, apenas Ellen Gracie Northfleet, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello tinham votado pela suspensão da cobrança da contribuição, por inconstitucionalidade. O julgamento começou em 26 de maio e foi suspenso por pedido de vista de Cezar Peluso, quando Ellen Gracie e Ayres Britto tinham votado contra a cobrança, e Joaquim Barbosa, a favor.


