Lula pode sair da prisão ainda neste ano
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terça-feira, 30 de abril de 2019
Agência Estado 
Brasília - A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reduzir sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Votaram nesse sentido os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
A decisão abre caminho para que Lula deixe o regime fechado ainda neste ano, embora isso não seja uma certeza. Por essa nova dosimetria, o petista atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.
A Quinta Turma do STJ julgou na última terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questiona uma decisão monocrática (individual) de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial pretendia anular o processo do tríplex de Guarujá (SP) nas instâncias inferiores.
Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou o processo da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula. A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Mussi e Fonseca o acompanharam nesses pontos. Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior.


