Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve editar hoje a medida provisória (MP) que regulamenta a contribuição de 11% sobre as aposentadorias dos servidores federais, estabelecida na recém-aprovada reforma da Previdência. Ao mesmo tempo, a área jurídica do governo, com a Advocacia-Geral da União (AGU) à frente, está em ação para evitar uma possível derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), onde estão sendo analisadas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra a contribuição dos inativos e outros pontos da reforma. Até a semana que vem os advogados da União devem enviar ao STF a defesa do governo sobre o assunto.
Pela regra aprovada na reforma previdenciária, os 11% deverão incidir apenas sobre a parcela do salário mensal que exceder os R$ 1.440. Na prática, portanto, um servidor que ganhe o dobro desse valor (R$ 2.880), por exemplo, pagará uma contribuição efetiva de apenas 5,5% sobre o salário bruto. A discussão em torno do texto final da MP levou mais de um mês, pois o governo estudou fórmulas de excluir algumas vantagens salariais do cálculo da contribuição dos ativos.
Reservadamente, ministros do Supremo avaliam que as novidades da reforma previdenciária, como a taxação dos inativos e o teto salarial do funcionalismo, só poderão ser aplicadas de forma restrita. Segundo eles, há uma tendência em considerar ilegal o corte nos salários de quem já está na carreira e ganha mais do que o teto, fixado pelo Supremo em R$ 19.115,19. Essas pessoas teriam direito adquirido a manter os seus contracheques. A mesma interpretação poderá ser aplicada à cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.
No passado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o STF julgou e suspendeu a cobrança que havia sido imposta por uma lei. Desta vez, no entanto, a contribuição está prevista em emenda constitucional. Ainda assim há uma corrente de ministros do Supremo que considera que direitos adquiridos não podem ser modificados nem mesmo por emenda constitucional.
A cobrança dos aposentados, com desconto direto na fonte, só poderá ser feita 90 dias depois da publicação da medida provisória com a regulamentação - ou seja, a partir de maio. Mas alguns setores do governo temem que até maio o STF possa suspender a cobrança, que atingirá cerca de 430 mil funcionários civis dos Três Poderes da União já aposentados. Argumenta-se, em setores do Supremo, que os descontos são ilegais porque as regras não podem ser mudadas no meio do jogo. Afinal, quando eles se aposentaram ou começaram a receber as pensões, não havia a cobrança. O que pode significar que a tendência do Supremo é reconhecer a validade da cobrança apenas para os servidores que ainda não se aposentaram. Pelo menos um ministro do Supremo já se manifestou contra a contribuição dos inativos: Marco Aurélio de Mello.

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