Curitiba - O candidato à reeleição para presidente pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado ontem em decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a perder dois minutos e 29 segundos em seu programa eleitoral por causa de propaganda irregular apresentada no programa do candidato ao governo do Paraná, Flávio Arns (PT). Em sua decisão o ministro Marcelo Ribeiro condenou Arns por ter feito propaganda de programas sociais do governo federal no horário destinado apenas aos candidatos a governador. A ação foi protocolada pela coligação Por um Brasil Decente, que tem Geraldo Alckmin (PSDB) como candidato a presidente.
Para Ribeiro ficou caracterizada ''invasão'' do candidato a presidente no horário destinado ao candidato a governador. ''Verifica-se, sem dificuldades, que a intenção da propaganda em tela foi promover a candidatura do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva, no tempo destinado ao candidato a governador.Logo, na hipótese dos autos, o candidato favorecido acaba realizando propaganda eleitoral todos os dias, com real chance de desequilibrar o pleito eleitoral'', afirmou na decisão. Ribeiro transcreve na sua fundamentação trechos da propaganda irregular.

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