Lula assina MP que proíbe as bets em todo o Brasil
Decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), a MP (Medida Provisória) que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.
Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5 de outubropara retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.
Confira o
cronograma das medidas:
● 25/9: publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas
plataformas.
●
Até 5/10
(segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos
apostadores.
●
A partir
de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
●
Entre os
dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos
remanescentes, discriminados por CPF.
●
De 9 a
14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
●
A partir
de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a
Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos
apostadores.
INTERESSE PÚBLICO
A extinção das autorizações decorre de motivo
de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por
investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade,
tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o
momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa
no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos
pelas empresas durante o processo de concessão.
FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o
bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório
virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas
irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para o
bloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos
e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
A MP cria ainda o Comitê
Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas,
coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das
ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a
repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.
As sanções aplicáveis a pessoas
físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a
multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das
atividades, no caso das pessoas jurídicas.
PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES
Além da Medida Provisória, o
governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes
relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:
●
exploração de apostas de quota fixa, ainda que
autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
●
divulgação de apostas de quota fixa ou captação
de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
●
uso de dados pessoais para captação de
apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados
envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou
adolescente);
●
facilitação financeira da exploração de apostas
de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
●
fornecimento de aplicação de internet para
apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a
aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança
ou adolescente).
SAÚDE PÚBLICA
As apostas online passaram a representar uma nova e
crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o
transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle,
alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às
relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.
A mortalidade por suicídio é 15
vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a OMS (Organização Mundial
da Saúde). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao
suicídio entre apostadores.
O risco de desenvolver
dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e
150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros
haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam
padrão de jogo de risco ou problemático.
Os efeitos já aparecem na demanda
pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e
problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e a projeção é de aumento de
mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde
estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais
R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda
de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
A exposição começa cedo e também
afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos
estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os
meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%. Entre as mulheres
que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha;
entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de
familiares. (Com informações do Palácio do Planalto)
Da Redação
Jornalismo