Brasília O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a medida provisória (MP) que determina a repartição com Estados e municípios de 25% da receita da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cobrada sobre os combustíveis. Na prática, entretanto, apenas 20% da arrecadação será efetivamente entregue aos governadores e prefeitos, pois 5% serão desviados para o ajuste fiscal pela nova Desvinculação de Receitas da União (DRU).
A lei orçamentária de 2004 prevê que R$ 1,867 bilhão da Cide sejam transferidos para Estados e municípios neste ano, mas o valor exato dos repasses dependerá da receita efetiva verificada em cada mês. O texto da MP deve manter o acordo entre os governadores, estabelecendo que o rateio dos recursos considere, por ordem de importância, a extensão da malha rodoviária de cada Estado (40%), o consumo de combustíveis (30%), a população de cada um (20%) e uma parcela de 10% distribuída igualmente entre todas as unidades da federação.

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