LUIZ GERALDO MAZZA
Direito de propriedade
Muito se discute sobre a abrangência e os limites do direito de propriedade. Classicamente era absoluto alcançando o direito de usar (jus uttendi), o direito de fruir (jus fruendi) e inclusive o direito de abusar (jus abuttendi). Com o avanço das concepções, como o decorrente de regras de ocupação urbana e de preservação histórico-artística, esse direito se limitou, o que se deu, por exemplo, com as preservações de prédios supostamente históricos em legislação local, volta e meia driblada. O saudoso jornalista Cândido Gomes Chagas, da revista Paraná em Páginas, foi um dos que se empenhou contra a precariedade do ato prefeitural que relacionou prédios para fins de hibernação, valendo-se do seu próprio imóvel, que havia sido listado, e foi até a última instância para preservar o seu direito.
Muitos referenciais da arquitetura de vanguarda de Vilanova Artigas a Airton (Lolô) Cornelsen (dentre eles a casa que pertenceu a Paulo Pimentel) foram sacrificados em que pese a imanência da tal, e seguramente precária, legislação, editada por decreto. Aliás, Londrina tem mais referenciais de Vilanova Artigas e antecipou-se a Curitiba, sua cidade natal, em montar um memorial sobre um dos maiores inovadores e um dos genuínos criadores da primeira e grande escola de arquitetura do Brasil em São Paulo.
Agora, o Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão unânime do Órgão Especial, reformou decisão de primeira instância que permitia a derrubada de um prédio, de número 1938 na Bispo Don José, Batel, determinando que se preservasse, por seu sentido histórico-artístico, a mansão ali situada que o proprietário pretendia transformar em empreendimento imobiliário. Quem pleiteou a interdição, como parte interessada, foi a prefeitura. Obviamente, a novela não se estanca aí, já que o proprietário certamente recorrerá por achar que a decisão fere o direito de propriedade.
Os limites a esse direito, no caso municipal e decorrentes de um gênio na arqueologia da especialidade, Ciro Correa Lira, procedeu a avaliação do casario tombado que fundamentou a listagem. Há, de fato, como no casario da Rua das Flores, que vale por sua escala urbana, mas constituído de pardieiros, com unidades decadentes e degradadas, situações plenamente discutíveis já que ao tempo dessa decisão inclusive exemplares de arquitetura manoelina foram removidos dentre eles o histórico Café Para Todos na esquina da XV com a travessa Oliveira Belo.
Contra o pedágio
O pedágio tem se revelado mais um ônus do que um bônus de nossa infraestrutura, precária e sem condições de oferecer o mínimo para o deslanche da economia, operando como gargalo de difícil remoção. Saída precária, mas a viável à vista na gestão Jaime Lerner com os chamados Anéis da Integração, de custos intoleráveis ainda que ditados por circunstâncias da época e que soam agressivos se confrontados com as licitações do tempo de Lula na ligação do Paraná-Santa Catarina via 376-116-101, ainda recentemente alvo de notificações do Tribunal de Contas da União por desrespeito por parte da concessionária de obrigações contratuais.
Há todo o sentido na montagem da Frente Parlamentar contra a prorrogação, em função do interesse daqueles que não querem discutir o modelo e abruptamente impor prorrogação que não serve aos interesses da terra. Relevante constatar que a Fiep, em nome do segmento que representa, prejudicado no custo Brasil dessa mediação, acompanha os que não concordam com mais concessões a quem cumpre, tão precariamente e a custos extorsivos, sua função.
Há uma convergência nesse particular entre o governo Beto Richa sem obras e sem programa o de Fruet também afundado na inércia. Ambos só pensam naquilo: o primeiro na continuidade do pedágio, única presença de vitalidade, e o segundo que faz da ressurreição do metrô sua derradeira esperança de existir como se as condições do país o permitisse.
Folclore
De repente, para a alegria das mulheres na luta contra o envelhecimento, surgiu a tal da segunda pele, que já sofre processo de desmistificação. Um cara que ouvia a conversa e não estava no contexto fez a observação: segundo pau é expressão reservada ao futebol e às bolas paradas de escanteio ou de falta lateral.





