LUIZ GERALDO MAZZA
O tempo sem cronômetro
O processo do ex-deputado Ribas Carli, autor do acidente que matou dois jovens, está no sétimo ano de espera e ainda, depois de tantos recursos protelatórios, aguarda o júri. É o ritmo normal da nossa Justiça visível também na demora do ministro Teori Zavascki em atender recurso com pedido de liminar já feito em dezembro do ano passado e só agora respondido com a decisão unânime e ainda porque o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o pressionou com a hipótese de botar na pauta outra pendência no mesmo sentido, conforme os jornais.
O tamanho da crise brasileira é de tal ordem que não tínhamos apenas Eduardo Cunha, primeiro na sucessão presidencial com a eventual posse de Michel Temer, pendurado em uma penca de malfeitos, mas também na fila o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso sem levar em conta que a dupla ganhadora da eleição também está enrascada. É diante desse caos, que pode levar à anomia, que houve um édito com jeito de Ato Institucional ou decreto de Estado de Defesa da Ordem Pública, à falta de qualquer previsão legal. Para conferir maior força à deliberação, é de lembrar-se que foi unânime o que lhe dá uma certa aura de inquestionável, posto que Cunha tenha afirmado que vai recorrer.
Vivemos uma cultura de desrespeito a cronogramas. Dias passados critiquei o presidente da Assembleia, Ademar Traiano, por ter só agora, depois de um ano, pressionado a APP a pagar os prejuízos patrimoniais gerados pela invasão. Traiano tomou providência assim que teve em mãos o levantamento pericial o que só se deu agora, razão pela qual não tem culpa pela demora no caso devido à Criminalística.
Somente nesses dias uma comissão do Tribunal de Contas aprovou um relatório sobre o metrô de Curitiba, praticamente descartado pelos "sócios" estatais quebrados a União, o Estado e o arrebentado município que pedincha recursos da Câmara Municipal para respirar na UTI. E o tal relatório é de aprovação quando quem criou as maiores dificuldades foi o TC como de resto queria baixar as tarifas de coletivos cortando a taxa de gerenciamento da Urbs da planilha.
Não foi para esses desatinos que Max Webber teorizou sobre a organização racional do aparato estatal, que tanto caracteriza o estamento burocrático. E há uma cultura de acomodação nessa questão da passagem do tempo que quando o STF se decidiu pela prisão imediata de condenados em segunda instância, permitindo que só recorressem presos, que a banca de criminalistas, já irritada com os feitos da Lava Jato, entrou em estupor como se estivesse diante do Apocalipse.
Há um brocardo jurídico clássico que diz o seguinte "dormientibus non sucurriti jus" isso é "o direito não ampara os que dormem", fundamento e alerta da prescrição, todavia, mais grave quando a omissão é do Estado e até, pior ainda, quando do Poder Judiciário.
Denúncia
Já estão denunciados na Lava Jato o ex-senador Gim Argello e mais dez pessoas. A contabilidade aumenta e não há mais clima para surpresas. Um dos processos da Justiça de São Paulo, encaminhado a Sérgio Moro é aquele que enquadra Lula na questão do sítio e do tríplex de Guarujá de enquadramento complexo, todavia, revelador de relações altamente comprometedoras do ex-presidente com o cartel de empreiteiras.
Ameaça
Petroleiros, através de sua federação, prometem greve dia 10 contra o impeachment. No governo Fernando Henrique Cardoso ameaçaram detonar o Plano Real com a ocupação de refinarias, mas foram contidos com as multas aplicadas à entidade e sindicatos pela Justiça. A punição indenizatória era de tal ordem que inviabilizaria a sobrevivência sindical. Até agora o tal dispositivo de resistência nas ruas, estradas, invasões do lulopetismo não deu sinal de vida.
Greves
Greve contra decisão judicial é algo impensável, porém não é assim que julga o Sinditeste inconformado com o entendimento de que a área em que ele atua, nas questões do Hospital de Clínicas, tenha sido deferida ao Senalba pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ato será fulminado pela Justiça do Trabalho como de resistência e sujeito a outras cominações legais. Ao Sinditeste, resta brigar no âmbito próprio da Justiça e buscar a reforma dessa decisão e não partir para a emulação de quem é mais capaz de fazer uma greve como prova de maior competência e poder de mobilização.
Atividades essenciais
Está na hora também de a Justiça ser mais ágil numa sociedade massiva nas chamadas atividades essenciais, como se vê no caso da greve da Sanepar que não pode, em hipótese alguma, atingir por exemplo o setor de tratamento de água. Não pode mais em casos de greve de transporte coletivo, trens urbanos e metrô a Justiça ficar contemplando rituais e determinar, de início, os percentuais de trabalho mínimos em cada uma das atividades. A de hospitais aí se enquadra e com responsabilização em casos de mortes de pacientes não atendidos. É crime já qualificado na "omissão de socorro".





