"Na metáfora brincalhona sugeri que os dois lados do PMDB, o de Requião como o dos dissidentes, se acreditam com a força do Direito, mas ambos empenhados, na verdade, em impor o direito da força"



Dissidência em questão
A questão chave que envolve o PMDB paranaense é se as dissidências são válidas numa campanha eleitoral. O fracasso da "verticalização" se deu justamente por isso: a dificuldade de ajustar regras de simetria e de ordenamento interno ao exercício da liberdade. Como vivemos um momento áureo da liberdade e olhada sem limites é difícil lembrar que princípios como o da liberdade e o da autoridade caminham juntos sem fissura, sem dicotomia. Toda pessoa que enxergar no excesso de manifestações a sobreposição da liberdade sobre a autoridade será olhada como de "direita" e reacionária porque está perdido o senso do equilíbrio entre os dois polos. A tolerância é massiva, cultural como se não houvesse uma distância entre os movimentos de junho do ano passado e a sua posterior degradação com a ação vandálica dos Black Bloc.
Esse clima permeia toda a vida social e alcança o campo do Direito quando, por exemplo, um juiz admite a intervenção de uma dissidência sindical numa greve de ônibus no Rio de Janeiro como se a preliminar de um processo de qualquer natureza não perquirisse a legitimidade de parte. Se o sindicato formal é assim substituído pela oposição, no caso mais do que legitimada para ser, além disso, legalizada, instaurou-se um espaço de anomia na regulação jurídica para ampliar a dimensão do ceticismo que a ameaça e deforma.

A força e o direito
No meio da semana, lembrando saques tipicamente da retórica de Rui Barbosa, fiz o entrechoque entre o Direito da força e a força do Direito é claro pelos puristas colocada, esta última, como razão máxima como se aquele chinês que bloqueou o tanque de guerra na Praça da Paz Celestial ao bradá-la teria força para conter a repressão ali expressa no aparato bélico. Lembro a propósito de uma divergência que tive com o mestre Manoel de Oliveira Franco Sobrinho num debate da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra quando acolhi conceito de Norberto Bobbio segundo o qual direito e poder são faces da mesma moeda: o poder cria o Direito e este o regula e o modera e, mais do que isso, o modela. Obviamente essa objetividade agride o jus naturalismo e os setores mais idealistas. Argumentei que ficava estranho discutir isso num país em que as Medidas Provisórias têm a força dos raios de Zeus e mandam o ordenamento jurídico para o espaço.
Na metáfora brincalhona sugeri que os dois lados do PMDB, o de Requião como o dos dissidentes, se acreditam com a força do Direito, mas ambos empenhados, na verdade, em impor o direito da força, um usando a decisão da convenção local que escolheu o candidato ao governo, e outro valendo-se de uma abertura proporcionada pela convenção nacional que liberou a minoria (mais de 40%) para não fazer a campanha da vencedora, Dilma Rousseff.

Polêmica inesgotável
No calendário de um partido, seja ele qual for, a convenção da escolha do seu candidato é, evidentemente, o seu momento maior, o da máxima mobilização e parece efetivamente se sobrepor a qualquer outra demanda. Como a minoria se acreditava maioria, por suas ligações com o governo, subestimou a força e o poder de convencimento e persuasão dos adversários e procura agora, por uma dissidência, minar dentro do partido a campanha do vencedor, o que aparenta uma heresia, para dizer o mínimo. Mais do que os sofismas, prevalecerá o "background" da moda que santifica as manifestações e que se escora na crise do Direito, essa que permite um juiz, no exercício do seu livre convencimento, admitir que numa greve sindical a oposição, mais do que a direção instituída, pode gerir um quadro de conflito. É visível que o direito da força aí é mais eloquente que a força do direito, do raciocínio e da lógica.
E essa pendência não estará livre de uma interpretação, de uma hermenêutica, de cunho equivalente, dada a nossa marcha acelerada rumo à anomia.

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