Ainda as presunções
Pelo jeito uma das armas eleitorais da oposição foi construída pela inépcia do governo: o de despreocupar-se com as aparências como se aquela lenda da respeitabilidade da mulher de Cesar (que deveria não apenas agir corretamente como a de aparentar fazê-lo) estivesse arquivada. Quanto mais se acentuam os níveis de convivência intrapoderes, numa simetria da mais firme cordialidade, adensam-se as sombras de patologia nesse relacionamento e não apenas com o caso das presunções surgidas em função da atuação do ex-presidente do TJ Clayton Camargo, em todo o aparato do Caixa Único, do acesso aos depósitos judiciais e no meio de tudo isso a eleição do filho, ex-deputado Fabio, no Tribunal de Contas, a despeito de todos os vícios de processo e arguidos no tempo devido. Quem avalia se isso é presunção ou fato, com nexo causal bem definido, é tanto o Conselho Nacional de Justiça como o Superior Tribunal de Justiça. É, como se diz na gíria, "dar bandeira demais".
Em tudo o que é suspeito, ou até nos desdobramentos dos fatos, a situação dessa sincronia dos Três Poderes, ainda que o Legislativo reaja para afirmar que simplesmente praticou atos de sua autonomia e prerrogativa, é, para dizer o mínimo, desconfortável. E quanto mais seus integrantes apelam para esse tipo de retórica ficam ainda mais a descoberto, ao menos na visão do público mais crítico.

As fricções
Se toda essa montagem de fatos que se interligam fosse artificiosa, pelo excesso de presunção e a inexistência de material probatório, o elo dos erros na interpretação adequada da forma correta de acessar os depósitos judiciais fecharia o teorema, tantas as celeumas que está provocando e que parece terem levado o próprio Judiciário à incidência do erro por excesso de boa fé. Beto Richa, no entanto, atribuiu as falhas ao Tribunal de Justiça e à Caixa Econômica Federal, ainda que admitindo a hipótese de o governo ter lançado mão de depósitos indevidos e que, constatado o fato, os devolveria.
O aspecto mais positivo dessa tensão toda é o fato de ter havido uma ruptura, discreta, mas visível, na simetria sempre dominante entre os Três Poderes, no caso centrada numa fricção entre Executivo e Judiciário quanto ao encadeamento dos fatos surpreendentes, mas que reclamam, por sua seriedade, em maior aprofundamento de análise de tudo o que estiver fora da lei.
E é quando aqueles rituais de cordialidade desaparecem que há oportunidade para destacar o lado mais criativo e de benefício à democracia em eventuais distanciamentos entre Executivo e os demais poderes. Ocorre que na sistemática brasileira há nessa questão uma hierarquia vertical a beneficiar o Executivo por ser o dono da chave do tesouro e até mesmo quando se adota a medida extrema do Caixa Único, novamente em favor do mais forte.
Uma surpreendente correção de rumo na votação da Constituinte em 1988 acabou favorecendo o princípio do presidencialismo que estava, no início dos debates e por força dos "cardeais" do tucanato, dentre eles José Richa, Serra e Covas, que davam um tom parlamentarista ao texto e acabaram sucumbindo ao pragmatismo dominante. Como diria Odorico Paraguaçu a Carta era parlamentar nos "considerando" e virou presidencialista nos "finalmente".

Fermento liberal
Nos episódios mais recentes ficou destacado o papel da Ordem dos Advogados ao fazer a advertência, desde o início, de que não admitiria abusos no acesso aos depósitos judiciais pelos quais deve um zelo institucional. E foi um pedido cautelar junto ao CNJ, devidamente acolhido, que deveria ter devolvido o bom senso ao governo na forma atabalhoada como pretendia solucionar seus problemas de caixa visíveis na dificuldade de obter fundos para pagar as três folhas do funcionalismo de novembro-dezembro e 13º num montante superior a R$ 3,6 bi.
Ao intervir em nome dos titulares dessa massa de depósitos judiciais a OAB-PR cumpriu papel de primeira linha na defesa desses créditos e, por extensão, do próprio Estado Democrático de Direito.

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