A democracia direta
Como se insinua que a verdade (essa pelo menos a mais usual) está na esquerda é curioso entender que a democracia direta, instituída na Carta de 1988, pode justamente ser uma ambição, a um só tempo, da direita e dos anarquistas. Pelo menos na visão dos tratadistas o liberalismo é a expressão mais nítida da direita como se notou recentemente com a inflexão neoliberal da mesma forma que a melhor tradução da esquerda, em qualquer das modalidades (socialismo, comunismo, solidarismo) é a da igualdade. Norberto Bobbio, num dos seus últimos textos, "Dextra, Sinistra" decifrou o diagrama no seu empenho de fazer uma ponte entre liberalismo e socialismo.
Quando não se demoniza palavras e conceitos é possível fazer reflexão e cabe identificar, por exemplo, em que polo estaria o anarquismo: à direita no caso, por exemplo, da autogestão generalizada, ou à esquerda como embrião da ruptura revolucionária, tal como se presenciou na Guerra Civil espanhola e ainda na resistência ao nazismo.
Os últimos acontecimentos no Brasil como o dos mascarados do Black Bloc, embora vistos como de esquerda (dado esse esquerdismo genérico da moda e detentor suposto de todas as virtudes), têm mais jeito do "faccio" de Mussolini, fundado na intimidação e na violência. Não se deve esquecer que o próprio Benito, antes de aderir ao que chamava de movimento social, integrou uma das alas do socialismo italiano.

Implicações conceituais
Não poucos viram nas passeatas de junho, tanto a civilizada como a barbárie dos ataques indiscriminados a bens públicos e privados, algo desse valor impreciso - a democracia direta pela primeira vez no texto constitucional. Ocorre que a tradição constitucional era centrada exclusivamente no poder representativo, delegação aos representados. Como o constituinte achou um grave risco a definição optou por absorver a forma indireta, da delegação a deputados e senadores, e a direta que teria seu balizamento pelo andamento da experiência brasileira. Algumas delas são visíveis e aplicadas nas chamadas leis de iniciativa popular (no Paraná tivemos a que impedia o leilão da Copel e que o governo Lerner, obediente ao modelo federal, derrubou por escassa margem no legislativo estadual e só não se consumou graças ao apagão e ao ataque às torres geminadas) como as promovidas pelo purgar da corrupção no processo eleitoral e outras da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Os avanços se dão por etapa como no caso, que levou anos para ser regulado, do controle externo do Judiciário. E esse também para impor-se e consolidar-se precisará ser duramente testado como no gesto do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Camargo, ao recorrer ao Supremo para impedir que o CNJ reverta a sua aposentadoria. Por sinal que as resistências da magistratura contra o Conselho não são pequenas por entenderem que essa atuação fere princípios fundamentais como o do "livre convencimento" dos julgadores.
A ação popular é um instituto do direito brasileiro embrionário da causa maior a que se entregam juristas como Fábio Konder Comparato e daqueles todos, entre os quais o nosso José Richa como senador constituinte, entusiasmado com essa reconstrução ideal da ágora, cidade-estado dos gregos, quando se discutia o futuro em assembleias de toda a comunidade.
Afinidades entre os "ismos" da Segunda Grande Guerra se definem no autoritarismo ou eufemismos à esquerda como o tal centralismo democrático de Stalin e sucedâneos. Na verdade as experiências socialistas, com rara exceção, foram a de estados policiais e com suas "nomenklaturas" que eram um simulacro da "nova classe" como a definiu Milovan Djilas. O socialismo como a democracia se recriam com o tempo, mais igualdade, mais liberdade.

mockup