LUIZ GERALDO MAZZA
Tardia, mas válida
Justiça Eleitoral deveria ser mais rápida: o pretor, como o juiz de vôlei, de olho nas faltas, na condução, o toque na rede. Mas isso seria sumário demais, deixaria os advogados sem discurso. De qualquer forma, mesmo quando tardia, ela recompõe a ordem jurídico-formal violada como numa cirurgia. Isso se deu agora com a sentença do Tribunal Regional Eleitoral que multa o ex-prefeito Luciano Ducci em R$ 60 mil por uso do telemarketing antecipado.
Alguns desses gênios marqueteiros, que vicejam nos bastidores oficiais, devem ter tido a ideia miraculosa: a de botar o então prefeito, em mensagens gravadas e coloquiais, a conversar, sem ser chamado, com os eleitores. Imaginem no telefone de quem uma delas caiu: justamente do jornalista, já falecido, Cândido Gomes Chagas, velho crítico dos burgomestres da praça. Candinho foi fundo: apurou o número dos três aparelhos que eram detectados no gravador (bina) e avisou os jornais.
Como os infratores achavam que o risco valia a pena não é de esperar-se que tenham agora, a decisão prolatada, algum tipo de arrependimento, de sensação de culpa, posto que a derrota eleitoral já fosse suficiente.
Culpa não punida
No histórico do Tribunal Regional Eleitoral nada há de mais grave do que o estelionato da primeira eleição de Requião no episódio Ferreirinha. O TRE cassou o mandato do governador, mas incidiu em falhas formais como a de não ter ouvido e autuado o vice-governador Mário Pereira, aí eregido na condição de ''litisconsorte necessário'', indispensável à investigação. Justamente o ganho de tempo em escapar do meirinho, mais incidentes processuais, tornaram inevitável o retorno de Requião ao Palácio Iguaçu e a continuidade do pleno exercício do mandato por ''perda de objeto''. Quer dizer, embora a gravidade da lesão, tirou de letra e com isso a justiça perdeu a oportunidade de punir um dos maiores exemplos de farsa eleitoral e que exigiria, como no caso menor, ora atribuído ao telemarketing mal intencionado do ex-prefeito da Capital.
O exemplo vai além do registro da desonestidade, da burla, e de certa forma da jurisprudência estabelecida, todavia não corrige e nem alcança efeitos que provavelmente beneficiaram o infrator e que fizeram a alegria do aspone idiota que se acredita um miraculoso alquimista eleitoral, autor da traquinagem, merecedor de ser condenado a espatifar sorvetes na testa até o fim dos tempos.
O tapetão
Vamos mal de amadurecimento cívico, tanto que marqueteiros e advogados, esses habilíssimos no tapetão, às vezes são mais relevantes que os candidatos e os seus respectivos programas, se é que existem. Há quem defenda a liberdade total no processo eleitoral e até a exclusão da Justiça especializada, o que é impossível num país em que mesmo depois do julgamento histórico do mensalão e a punição paradigmática dos mensaleiros assimila como normal a eleição dos atuais chefes do Senado e da Câmara Baixa e em plena vigência da Ficha Limpa, saudada como uma Lei Áurea nos costumes políticos.
O juiz tem que atuar no momento certo e no caso do telemarketing extemporâneo isso se deu em 2011 quando o titular da 7 Vara da Fazenda Pública tirou de circulação o abuso, o que dá início ao procedimento que se complementaria, agora em fevereiro deste ano, com a pena estabelecida em multa. Chegaremos, a um tempo, em que o cartão amarelo de ontem, da advertência, será o vermelho da expulsão, pois um dia esse pecado não mais será venial como hoje.





