LUIZ GERALDO MAZZA
O poder ocioso
Essa disputa de encargos entre a polícia e o Ministério Público dá margem a muitas reflexões: a primeira delas é que, excluindo a Federal, não se vê em qualquer unidade federativa qualquer atuação da parte civil relativamente aos governos quanto ao exercício do poder de polícia. Não há, portanto, sentido em suprimir o que funciona, o MP, daquilo que é subserviente e jamais ousa qualquer gesto autonomista, a não ser, como a prática o demonstra, a Polícia Federal, como se vê nas várias operações desencadeadas.
Quanto ao Ministério Público, em termos estaduais, quase sempre se percebe que parece ignorar a amplitude de atribuições recebidas na Carta de 1988 no que concerne a qualquer controle sobre o Executivo. A regra do convívio anterior prevalece e apenas no interior, onde a sociedade cartorial tem menos enlaces, é que opera com alguma expressão. Na capital, como tenho dito, o peso das malhas institucionais é de tal ordem que raramente se vê algo voltado ao monitoramento dos poderes quanto à prática de irregularidades. Até o fato de membros do Ministério Público integrarem o secretariado e na área aguda de Segurança, como tivemos no passado e agora, confirma a acomodação em nome de uma cordialidade que parece impositiva.
Exceção e regra
No Estado membro a disputa não tem sentido, portanto, como regra, isolados os casos daqueles integrantes do MP do interior, como Fuad Farage em Ponta Grossa, que pegava sistematicamente no pé do governo Requião por suas falhas na área de saúde - especialmente na de leitos hospitalares e de UTIs - ou ainda a ação rotineira da brava gente de Londrina, que tornou possível a cassação de prefeitos e também de vereadores e seus respectivos afastamentos em série.
Em princípio, e isso de um modo geral, apenas fatores externos operam como meios de controle, já que internamente tanto o Tribunal de Contas como o Ministério Público e mesmo o Judiciário não seguem o paradigma federal, daí dependermos de pressões de fora para regular a vida provincial e isso em todos os setores. Mesmo o Porto de Paranaguá é raramente, ainda que alvo de algumas inspetorias lá instaladas, objeto de atuações internas, quer do TC, do MP e dependentes portanto da Polícia Federal, da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União e episodicamente de intervenções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O ideal é que a prerrogativa institucional de um delegado de polícia fosse cumprida, o que não ocorre pela subserviência praxística, uma ''cultura'' da área e que ousar rompê-la tange à anomalia. Vide a invasão da mansão de jogos, lenocínio e drogas por policiais amotinados até hoje mal esclarecida, como se devassá-la equivalesse ao rompimento de um acordo implícito, pactual.
Obviamente trata-se da imposição de uma hierarquia vertical, a mesma que mantém, num extrato mais elevado, o relacionamento entre TJ e governo, marcado por incoerências como as que vimos no julgamento do caso da designação de Maurício Requião para o Tribunal de Contas. No governo Requião o TJ deu ganho de causa - a mesma pendência com todos os seus significados - ao irmão do governador e quando mudou a administração o entendimento foi alterado com a aceitação normalíssima do novo ocupante do colegiado, Ivan Bonilha, a despeito dos inúmeros recursos interpostos contra aquela provisão.





