Avanço republicano
  A República ainda, no caso brasileiro, é quase como a utopia de Tomas Morus, algo por fazer-se e como ideário, por incrível que pareça, muito distante.
  Parece que faltou, como muitos entendem, o batismo de sangue tanto na Independência como na Proclamação da República. É verdade que logo após a proclamação e em especial da Constituição, a primeira republicana ou tida como tal, em 1891, decalque de instituições forâneas, tivemos a controvertida Guerra Civil de 1894, a mais sangrenta de todas e que botou em risco a unidade nacional.
  O patrimonialismo, que está em nosso DNA institucional, é o fator que mais contesta o ideário republicano e dele advém várias deformações como as ínsitas na corrupção e nas oligarquias que revelam um certo feudalismo no Brasil (os homens como a família Gomes no Ceará, Calheiros e Collor em Alagoas, Sarney no Maranhão) e explicam o nepotismo, ainda mal regulado na legislação.
  De todos os poderes de Estado nenhum continha tantas salvaguardas como o Judiciário no seu sistema hierarquizado e resistente à transparência. Com a instituição do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, tentou-se fazer uma velha aspiração liberal: o seu controle externo. Mal passou a funcionar, irritou o setor mais formalista da instituição que tentou brecar suas operações. E isso finalmente foi resolvido nesta semana, por votos do STF, 6 a 5, que sustentam a vitalidade operacional do CNJ.

Gradualidade como ritmo
  No Brasil há a tradição da gradualidade, que vem da abolição com as leis do ventre-livre e sexagenário até a Áurea, e que se repetiu no regime fardado com o retorno à democracia de forma lenta e segura, como queria Geisel. A ruptura no caso do Judiciário é tão forte que dá aos resistentes a impressão de que estão diante de algo revolucionário e é mesmo no sentido de que atinge um setor extremamente protegido, imune a questionamentos ao longo do tempo.
  A intensidade da batalha e a estreiteza do escore se dão em função também de outros fatores vivenciados no Judiciário, como o decorrente do ativismo que o fez substituir, por vezes, o Congresso em função de suas decisões em assumir funções legislativas. Algumas delas razoáveis, outras que não resistiriam a um referendo popular como o que aceitou as relações homoafetivas, inajustáveis. Porém, ao modo de ser do ‘‘homo-medius’’ brasileiro.
  Se nesse caso, até em função das demandas de tribunais e cartórios quanto à regulação do tema, respondia a uma necessidade interna e parecia um avanço civilizatório, acima dos padrões normalmente praticados, era no entanto conflitante com a resistência às ações autônomas do CNJ, felizmente confirmadas.
  E ficou mais uma vez comprovado que instituições liberais como a OAB, a CNBB e a ABI são indispensáveis quando principalmente os partidos políticos se desfiguram na prática do pior dos fisiologismos, expresso inclusive nessa queda de ministros como o país nunca havia assistido.
  O ritmo da gradualidade é indispensável aos saltos civilizatórios. Porém às vezes o solavanco é indispensável como se deu com o CNJ, as diretas, a derrubada de Collor e a acusação dos mensaleiros.

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