Ainda Munhoz da Rocha
  Semana passada abordei temática bem brasileira: quanto padece a nossa Carta Magna do idealismo como se viu em todas as constituições, um dos pontos altos a de 1946, e mais recentemente a de 1988. Dava a impressão que o legislador constituinte pretendia transformar todos os dispositivos em cláusula pétrea ou de natureza autoaplicável para que o disposto dispensasse a necessidade da legislação complementar.
  Só o tempo, o limo da história, assegura ao texto o sentido da aplicabilidade como se viu em 1946 com avanços como o do usucapião pro labore que reduziu a posse da terra do rigor trintenário, da participação nos lucros da empresa ou mediações como a da lei antitruste de Agamenon Magalhães e que criaria, nos tempos modernos, o Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Claro que resistências se estabeleceram contra a participação que viria, de forma bem mitigada, no regime militar e que hoje é rotina nas demandas sindicais.
  ‘‘Das instituições’’ - lecionava Munhoz da Rocha- ‘‘não se exige mais do que elas podem dar, porque se sabe perfeitamente que são obras imperfeitas, criadas aos poucos, feitas de experiência social, sendo, em consequência, um desdobramento da cultura. Para o brasileiro, a execução tem de ser perfeita: para o norte-americano, a execução é a possível, dentro do seu estilo de vida, tendendo a aperfeiçoar-se, a melhorar, mas sem desligar-se das imposições de sua cultura. Para o brasileiro, a Constituição, a lei, o regime, como a democracia, tudo reside na zona do ideal. A vida tem de adaptar-se à democracia ideal, à Constituição, ao sistema. Para o norte-americano, tudo isso é uma acomodação que aos poucos se estrutura, que aos poucos se transforma. Tudo isso vem da vida, é criado pela vida social, plasticamente. A ideia subordina-se às limitações e imperfeições do mundo contingente’’.

Salvacionismo
  Tanto em 1946 como mais recentemente em 1988 chegou-se ao reducionismo de que a problemática nacional se estiolava no embate presidencialismo-parlamentarismo. Mesmo respeitando o regime de gabinete, Bento mostrava que o presidencialismo mais se adequava aos nossos estilos. Era cético em relação à falsa opção. Há uma afirmação dele sobre as nossas variáveis: ‘‘Quando a democracia é a tentativa em vigor, a ditadura é a salvação; quando o centralismo de fato asfixiava, só a federação salvaria; quando o presidencialismo é sistema vigente, o parlamentarismo é a salvação. Mas o conflito político de nosso século se processa em outros termos. E o Brasil apresentaria placidez verdadeiramente paradisíaca, se a solução dos seus problemas políticos e sociais se resumisse na oposição presidencialismo-parlamentarismo.’’

Hibridismo
  A Constituição de 1998, em função da forte arremetida parlamentarista, acabou ficando um tanto híbrida, o que desafiou a Comissão de Sistematização para torná-la equilibrada. Evidente, porém, que com a manutenção das MP, Medidas Provisórias, mantivemos uma relativa hipertrofia do Executivo, dentro aliás dos nossos estilos e padrões. Subordiná-la a algum regramento ou lutar pela sua menor frequência é a saída possível, aquela que o processo cvultural e civilizatório sanciona.

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