Constituição panaceia
  Tem sido uma tradição no Brasil, quando das constituintes, mesmo as geradas em regime de exceção, o que é uma contradição em termos, pretender que todos os princípios se tornem em norma como se deu agora, por força da Súmula 13, com a questão do nepotismo. Sempre entendi que o princípio invocado, o da moralidade e impessoalidade, só poderia ser regulado por Lei Complementar, mas foi na fúria do ‘‘ativismo judiciário’’ que a matéria se consolidou, primeiro pela disposição do Conselho Nacional de Justiça e posteriormente pela ratificação no STF. Com o ativismo tivemos outras ações em que o Judiciário substituiu o parlamento como no caso da regulação da greve de funcionários públicos. O que se via aí era a legitimidade, na suposição de tratar-se de inadiável exigência da chamada consciência coletiva, sobrepor-se ao senso estrito da legalidade.
  O voluntarismo brasileiro dá nisso: é impossível com nossas Cartas Magnas detalhadíssimas esperar-se que no seu firmamento há uma constelação luminosa de cláusulas pétreas e autoaplicáveis. Assim, por exemplo, na Carta de 1946, uma das melhores da tradição brasileira, que ocorria após a derrota do nazifascismo na 2ªGuerra Mundial, se pretendeu na mente ingênua dos comunistas, dentre eles Luis Carlos Prestes, que o voto dos praças de pré, equivalessem a uma revolução, algo que também se enxergava em igual concessão aos analfabetos, o que se comprovou sabidamente ineficaz.

A longa espera
  Na Constituição de 1946 pretendeu-se a reforma agrária com a autorização do usocapião pró-labore de 10 anos, que era um avanço em relação ao trintenário, sem que fosse regulado. Ironicamente é com algumas medidas do regime militar, dentre elas o Estatuto da Terra, que se tenta um avanço em área sabidamente resistente, minada até hoje pela ideologia. A participação nos lucros das empresas também estava lá e só ganharia corpo com soluções como o PIS-Pasep, feitas em seu nome, e por avanços em contratos coletivos que inseriam a clássica forma de ‘‘participação nos resultados’’, embora em certos programas partidários se falasse até em ‘‘cogestão’’, com o trabalhador operando no processo direcional das empresas. Ney Braga o defendia.
  O capitalismo, ainda que tardio, chegou ao campo antes da reforma agrária ao ponto de alguns teóricos, mesmo da esquerda, entenderem que tinha perdido o bonde da história. Formas feudais com a liberação dos sindicatos (e ninguém os autorizou em quantidade como o paranaense Amauri Silva) foram desaparecendo, o que não impede a supervivência de escravismo na periferia rural.
  Como o país caminhava para a industrialização, que se desenhara com Volta Redonda nos anos 40, alguns constituintes imaginaram meios de combater o monopólio e tivemos em decorrência a lei antitruste, hoje mais ou menos definida no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, muitas décadas depois de terem sido concebidos. Os textos constitucionais ganham vida só com o momento histórico adequado como a expressão dos frutos sazonados.

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