LUIZ GERALDO MAZZA
Ponderações ao CNJ
O fato clamoroso, ocorrido no Paraná, de um menor ter sido condenado a 14 anos de prisão e 30 dias-multa, registrado por esta ''FOLHA'' em reportagem de Rosiane Correia de Freitas mostra a vulnerabilidade do Poder Judiciário do Ministério Público e da polícia judiciária por terem todos incidido num erro daqueles que justificam a resistência da sociedade à pena capital pela possibilidade disso que aí ocorreu- o erro judiciário.
Só em 2006 o erro na condenação foi admitido pelo TJ, em função da obviedade de que o acusado era inimputável na época dos fatos. Com todo o suposto manto de proteção que se concede aos menores e adolescentes no tão badalado Estatuto temos sucessivas demonstrações de que a proteção jurídica não funciona. Basta lembrar o caso também paradigmático daquele jovem que escapou com vida da chacina da Candelária e depois comandou o sequestro do ônibus no Rio de Janeiro e que gerou até um filme. Nesse interregno entre o massacre e o retorno à atividade delituosa deu para perceber que as instituições (Juizado de Menores, Conselho Tutelar, Ministério Público, Ongs) simplesmente não exerceram aquele mínimo de vigilância para evitar o desenlace trágico que culminaria com a morte de uma refém e do sequestrador, embora já dominado pela polícia.
Penitência
Não é só um condenado que faz penitência. Instituições também deveriam fazê-lo para tirar qualquer sentido de autossuficiência e soberba em não pretender reconhecer desvios e erros. Aqui no Paraná tivemos na Justiça Eleitoral um descuido das autoridades no caso Ferreirinha que beneficiou Requião e que a rigor nunca foi integralmente julgado, ainda que a relevância do episódio exigisse uma solução exemplar, que tivesse, enfim, um caráter pedagógico. Como o vice governador de então, Mário Pereira, não foi sequer citado quando se tratava de ''litisconsorte necessário'' o TRE não poderia, à falta desse procedimento, julgar e condenar por unanimidade o então governador eleito.
Em função das deficiências processuais quando a matéria foi à instância superior para julgamento era inevitável a declaração de ''perda de objeto'' já que o mandato tinha sido exercido em função dos recursos e protelações.
Uma arqueologia
Com a instituição do Conselho Nacional de Justiça, hoje palco de divergências sucessivas entre o atual presidente e seu antecessor, dois ministros de forte personalidade, houve mexida na acomodação e no formalismo. A formação de forças-tarefa como a que esteve no Paraná levantando problemas e deficiências e que estabeleceu metas para desengavetar processos e enquadrar juízes do primeiro e segundo graus deveria ocupar-se também da arqueologia do Poder e perquirir casos históricos de erros, descaminhos, como esses referidos da condenação do menor e descuidos como o do não processamento exemplar do caso ''Ferreirinha'' certamente o maior estelionato eleitoral de nossa história.
Não se trata de exercício de divagação, mas da apreciação de situações paradigmáticas que mostram a inocuidade das instituições como na questão já referida do rapaz salvo da chacina da Candelária que evidencia como não se consegue restaurar a ordem jurídica violada como avanço civilizatório.





