Partilha necessária
Políticos, governantes e secretários não gostam dos ônus decorrentes de ações policiais. Raros como José Serra, em São Paulo, assumem esse tipo de responsabilidade. Essa circunstância, como se viu ainda agora no despejo da Fazendinha, mina a corporação porque a autoridade maior ou a delegada tenta transferir o ônus aos combatentes sob a alegação de que extrapolaram.

Ora não há como remover seis mil pessoas de área invadida sem o risco de haver feridos e para as dimensões da operação o resultado foi razoável. A PM tem sofrido historicamente com essa forma de escapismo: a mais contundente delas na gestão Alvaro Dias em 1988 com o governador se recusando a partilhar com os milicianos o emprego das bombas de efeito moral contra os professores que tentavam levar a gincana ao interior do Palácio Iguaçu. Não teve coragem de assumir que o código operacional fora observado com rigor pela PM.

Especialmente um governante como Requião que se faz arauto da defesa, como expressão de democracia, das invasões, especialmente as do MST, que considera uma dádiva de Deus, tem que aceitar o fato de que a condenação do Brasil no setor de Direitos Humanos da OEA pela morte do Teixeirinha, no seu primeiro governo, se deveu exclusivamente à sua equipe na tragédia de Campo Bonito. Houve ali um caso típico de perda de controles: três PMs da P-2 foram linchados pelo MST e a retaliação com a execução do líder sem-terra (até hoje não se sabe que fim deu o processo que tramitava na comarca de Guaraniaçu), depois de execrado no acampamento em que se entregara aos seus captores.

'Bico'
Segundo a PM e conforme entendimento do Judiciário, os três PMs abatidos em Campo Bonito não estavam em operação de serviço, mas atendendo um ''bico'': o resgate de máquina agrícola de um proprietário, o que impediu às respectivas viúvas e familiares o direito a indenizações. Um desvio de conduta comum em corporações civis e militares, mas que se agrava em função da situação de combate naquele preciso instante.

Pergunta-se: como se pode atribuir ao governante a co-responsabilidade por um ato desses claramente de ''interna corporis'' e que cabe à corporação resolver da melhor maneira possível? A interpretação dada ao ato se condicionou aos regramentos militares e com repercussão judicial.

Obediência devida
Quando se discute a punição de torturadores, aqui ou na Argentina, um dos argumentos levantados têm sido o da ''obediência devida''. Tanto no Chile como na Argentina nem todo o aparato militar estava envolvido nos porões e isso é visível no fato de que apenas uma minoria, ainda que autorizada a agir, acabou enquadrada e a instituição foi preservada. Esses aparelhos de repressão, como os do Doi-Codi, ganham uma tal autonomia que acaba pondo em risco o sentido mais profundo da hierarquia e agem quase sempre fora da autorização legal.

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