LUIZ GERALDO MAZZA
Resistência contagiosa
O governador tem todo o direito de ir ao Judiciário e tentar modificar a decisão do juiz de primeiro grau que deu a liminar contra a presença do seu irmão, Eduardo, na secretaria de Transportes. Ele se acha com antígenos contra o inevitável desgaste e se coloca acima dessas ponderações na forma obstinada como age em defesa da sua ''sacra privata'', a família e seus enlaces.
Ocorre que o desgaste não é apenas dele, mas de todos os poderes que acabam, de uma forma ou de outra, lhe dando cobertura. O Judiciário, a rigor, é o mais atingido como zelador da constitucionalidade. O episódio de um desembargador, em flagrante quebra regimental, derrubando a liminar concedida por outro, de igual hierarquia, contra a posse de Maurício Requião é constrangedor. E não bastasse isso, ainda na esteira do mesmo tema, o juiz, que restabeleceu a posse de Maurício no TC, e que teve, cinco dias depois, a esposa nomeada para aquela corte, não pode dar margem a outras suposições que não sejam negativas.
Justiça imunizada
A justiça federal, ao revés, tem sido firme em relação aos destemperos do governador como se vê na sequência de multas estabelecidas pelo mau uso da TV Educativa e confirmadas em decisões colegiadas. É que Requião tem procurado desmoralizar e desqualificar esses entendimentos atacando, a um só tempo, o Judiciário e o Ministério Público. Com o MP local estabeleceu uma guerra de retaliação porque seus membros discutiam a prática do nepotismo com ameaça de revisão a aposentadorias daquela corporação. Nesse caso, aliás, louve-se a postura do Tribunal de Contas que as considerou regulares, não dando a menor bola para a intimidação, como de resto agiu acertadamente ao mostrar as falhas, algumas gravíssimas, no relatório da gestão de 2007. Assim mesmo valeu-se da ''escolinha'' para desqualificar as observações judiciosas do TC.
Contágio
Assim, pois, se há sinais de independência no TC não como regra e sim como exceção, é indispensável que o Tribunal de Justiça busque evitar novas formas de contaminação. Isso não significa que passe, ao contrário do que vinha ocorrendo, a fulminar eventuais interesses do governo, inclusive no respeitante ao nepotismo, mas a revelar distanciamento claro do lado político das demandas para centrar-se no específico jurídico. E na questão do cargo do irmão Eduardo como secretário há amplas condições de um debate profundo sobre as implicações da Súmula Vinculante que como já destaquei tem aquilo que mesmo os ministros do STF enxergam como ''multifacetado''. Amantes ou companheiras, por exemplo, estariam alcançadas pelos rigores das incompatibilidades, embora na praxe nacional sejam tão comuns quanto os parentes, próximos ou distantes, beneficiados? Dada a complexidade e abrangência da Súmula houve a preocupação em detalha-la casuisticamente e isso não impede que se estabeleça o conflito, o contraditório, entre membros do Judiciário, até porque essa questão da interpretação das leis, a hermenêutica e a exegese, é basilar.





