Pedágio pedagógico
Santa Catarina vai ter que pagar uma indenização entre R$ 380 milhões e R$ 590 milhões pelo fato de o ex-governador Espiridião Amin ter se recusado a adotar o pedágio na ligação da rodovia SC-401 da beira-mar sul até as praias do norte e que era a compensação pelo trabalho da empreiteira Engepasa. O governador atual tenta um acordo com a credora, titular de decisão do TRF de Porto Alegre para ver se diminui o peso da pedrada. Pedagógico para nós.
Delirar é preciso
O Dieese volta e meia vem com suas tabulações utópicas de quanto deveria ser o salário mínimo no Brasil. Cravou em R$ 1,7 mil. É o tipo da simulação que não comove e nem mobiliza e se baseia em referenciais de um tempo em que menos de 20% dos brasileiros estavam nas cidades, já que os do campo estavam fora das benesses do getulismo.
Terrorismo
Para defender o sossego de parentes do prefeito há incursões seguidas da Diretran, em ânsia multadora incontrolável, na rua Gutemberg no Batel. Esse terrorismo acaba atingindo um padrinho de Beto Richa, Mussa Aidar. Um irmão do deputado Ney Leprevost tem negócio na área e também é atingido. Coisas de uma clara monarquia de aldeia.
Transparência
Pelo Diário Oficial se percebe que o governo nada quer com transparência. Atos comuns como o de funcionários em viagem ou colocados à disposição nem sempre têm os nomes publicados. Linguagem cifrada.
Mimetismo
O advogado e versado em constitucionalismo, Reginaldo Fanchin, sustenta que 99% da legislação brasileira pós-88 é falsa. E fundamenta o raciocínio nesse texto do jurista José Afonso da Silva: ''As medidas provisórias não constaram da enumeração do art. 59, como objeto do processo legislativo, e não tinham mesmo que constar, porque sua formação não se dá por processo legislativo. São simplesmente editadas pelo presidente da República. A redação final da Constituição não as trazia nessa enumeração. Um gênio qualquer, de mau gosto, ignorante e abusado, introduziu-as aí indevidamente, entre a aprovação do texto final (portanto depois de 22.9.88) e a promulgação-publicação da Constituição no dia 5.10.88''. Esse texto está no Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 1995, 10 edição, pag 496.
Assim, além da anomia, falta de referenciais legais que assinalam a vida nacional, visível no poder paralelo do crime organizado, temos a patologia no próprio campo institucional como admitiu o ex-ministro Nelson Jobim ao abordar textos da Carta que não foram votados e muito menos aprovados.
Num contexto dessa ordem não será de surpreender, caso a fidelidade aos partidos seja imposta, que haja um casuísmo que neutralize a decisão via um ato parlamentar com anistia aos infratores. É o Brasilzão.
Folclore
Apesar de seus procuradores receberem mais de R$ 22 mil parece incrível que não haja um filtro na Assembléia Legislativa para conter bestialógicos como o da PEC da Sanepar. Do Cirque du Soleil caminhamos para o das sombras.

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