Conflitos entre poderes
Há quem se horrorize diante dos conflitos que se dão entre poderes quando, na verdade, mais fortalecem do que esgarçam a dinâmica institucional. É nesse momento de ruptura, de aparente anomia, que se restabelece o equilíbrio e que se testa a viabilidade do sistema tripartite imaginado por Montesquieu. Na verdade, o Executivo, num sistema presidencialista, ainda que numa Carta como a de 1988 haja um certo hibridismo parlamentarista, é o mais hipertrofiado de todos os poderes por seu concentracionismo que por vezes lembra muito mais, vide o desespero para prorrogar a CPMF, uma república unitária.

ACUANDO O JUDICIÁRIO
No primeiro governo Requião, por seu acesso fácil e aquele tempo facilitado demais, o que se tratava de concessão indevida, aos meios de comunicação social, o Judiciário foi claramente acuado. Os mais jovens magistrados perderam a cabeça diante do que acreditavam ser uma leniência dos mais velhos que não reagiam. A cúpula do então Tribunal de Alçada, já que o Tribunal de Justiça se recusava a dar respostas e quando havia eram mornas demais, tocou com apoio nas bases da primeira instância uma desastrosa greve, apoiada de forma infantil e irresponsável, pela OAB regional. Não satisfeita com essa aberta ilegalidade, essa área da magistratura ainda pleiteou o impeachment do governador, desconsiderando o dado aritmético de que o acolhimento dessa pretensão era inviável pelo domínio férreo que exercia sobre o legislativo.

RUPTURA E ACOMODAÇÃO
Com o tempo o convívio se tornou impositivo entre os poderes, mas a reação da magistratura, conquanto irrefletida, certamente serviu também para controlar os hormônios da área de poder mais forte.
Também Alvaro Dias, que tem um perfil tão autoritário quanto o de Requião, embora de um tom narcisista mais elevado, ao inconformar-se com uma decisão de desembargador que ratificava entendimento da instância inferior permitindo a liberação de dinheiro submetido à custódia no Badep, foi ao ar pela televisão para dizer que o promotor, o juiz singular e o desembargador que aprovaram a medida deveriam andar de uniforme zebrado de presidiário e não com as vestes talares da justiça.
Ora, é visível que o Judiciário não tem embocadura para esse tipo de refrega e se é verdade que a indignação do governador era justa criava uma dificuldade para o restabelecimento das relações republicanas. Tanto que a nota da cúpula do Judiciário, ainda que firme, não tinha a reciprocidade do ataque, porque vazada em linguagem formal, lembrando a vespa sem ferrão.

PUXÃO DE ORELHA
Às vezes quem precisa do puxão de orelha é o Judiciário, como se deu quando o nosso mestre de Direito Constitucional, José Munhoz de Mello, constituinte de 1946, então presidente do Tribunal de Justiça, discordou do veto do governador Munhoz da Rocha, seu parente, a um projeto de origem legislativa que aumentava os ganhos da magistratura. E Munhoz da Rocha agia constitucionalmente, pois a iniciativa desse tipo de legislação é prerrogativa indeclinável do Executivo e o presidente do Judiciário agia emocional e politicamente, apesar do seu grande conhecimento da matéria. Conflitos de agora são apenas mais deselegantes: tacape num jogo de peteca.

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