''Impeachment'' de Lula

Jornais noticiam que o advogado dos proprietários da Fazenda Sete Mil entrou com um pedido de ''impeachment'' do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na Câmara Federal, pelo fato de não ter dado andamento à intervenção federal, já decretada pelo STJ, no caso específico daquela invasão em Ivaiporã há mais de oito anos. É uma providência pesada e que parece tentar, por esse caminho atípico, uma ruptura dessa liturgia de inércia que marca a postura dos governos, sejam o estadual ou o federal, nos problemas das terras invadidas.
Ao ver na omissão do governo federal um caso de prevaricação, o advogado Antonio Carlos Ferreira buscou, no seu entender, a única forma de obrigar as instituições, no caso aquela casa do parlamento, a fazer valer uma decisão relevantíssima de outro poder, o Judiciário. Dificilmente a medida emplaca por se tratar de ''julgamento político'' no qual o que prevalece é a questão aritmética da maioria, como se deu aqui no Paraná, no primeiro governo de Roberto Requião, quando a Associação dos Magistrados pediu e não obteve no legislativo estadual a declaração de impedimento do chefe do Poder Executivo de estar, por suas ações e omissões, obstruindo o livre funcionamento dos poderes no Estado de Direito Democrático.

UM BUMERANGUE Com a rejeição do pedido é possível que o problema deva retornar ao Poder Judiciário pelo fato de a matéria versar justamente sobre um caso claríssimo de descumprimento reiterado da lei. A forma como a mecânica institucional funciona nesses casos de invasão de terras e agora também de áreas urbanas e até edificações é, de forma geral, leniente por se tratar de uma questão social, a da terra e da própria reforma agrária, encarada por uma perspectiva de direito alternativo e não em função do que está codificado. É mais uma das muitas evidências dos quadros de anomia que marcam a sociedade brasileira: a ausência de referenciais institucionais como a da visível liberdade do crime organizado mormente no interior das batalhas focais dos presídios, a impossibilidade de o Estado executar as centenas de milhares de mandados de prisão, a inviabilidade de a malha legal se tornar mais efetiva do que a do mundo alternativo. E como se não bastasse ainda temos as endêmicas concessões de liminares e que são derrubadas e restabelecidas mostrando que a insegurança jurídica é que nutre essa confusão.

ANOMIA E SUICÍDIO O sociólogo e filósofo Durkein foi um dos tratadistas que mais se ocupou do estudo da anomia e todo o seu fundamento doutrinário se assentava na idéia do suicídio. Também assim se revela uma sociedade que perde os referenciais de ordem legal, as bases do seu funcionamento institucional, algo muito próximo do autocídio. Há, no entanto, os que enxergam aí justamente a possibilidade de se rever em profundidade os fundamentos da sociedade desigual e que apostam na estranhíssima dinâmica do processo anômico pelas o rupturas que possam ser reacomodadas lá na frente na perspectiva de um avanço.
E até mesmo de utopias.

A via utilizada pelo advogado é a da legalidade formal o que também não deixa de constituir-se num fator de alerta e uma busca de saída dentro dos parâmetros jurídicos. Está no seu papel de combatente como o daquele dístico de Rudolph Von Yhering ''dormientibus non sucurrit jus'', isso é ''o direito não ampara os que dormem'' que não é apenas um conceito sobre prescrição e caducidade dos direitos como também um convite à luta, função do advogado.
Pode dar em nada, todavia favorece a reflexão em cima de questão essencial e provocá-la é, desde logo, uma instigação com agudo sentido pedagógico para evitar que o escapismo se transforme num meio de protelar demandas.

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