O exemplo da Venezuela

Quando o constituinte de 1988, inebriado pelo libertarismo decorrente da experiência dos anos de chumbo, instituiu na Carta Magna a ''democracia direta'', criava inovação revolucionária jamais acolhida por textos anteriores. É que prevalecia, desde a Carta Monárquica de 1824, o conceito tripartite de Montesquieu, privilegiando o Executivo com o Ato Adicional.
''Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido'' sentenciaram os textos republicanos desde 1891. A de 1988 mudou o conceito radicalmente admitindo que o poder é exercido dessa forma ''indireta'', consagrada, mas também ''diretamente'' na forma que a Constituição detalhar, isto é, remetendo a sua regulação à lei complementar. Assim mesmo chegamos a alguns avanços que caminham nessa direção, como a do projeto de lei de iniciativa popular semelhante àquele que a CNBB propôs e aprovou sobre crimes eleitorais.

ÁGORA, AGORA? O sonho da democracia direta, aquela que os gregos praticavam na ágora em plena Cidade-Estado, sempre esteve na perspectiva dos liberais, mormente daqueles mais radicais que como Thoreau apostavam todas as fichas na resistência civil. Em que pese a tradição autoritária da Venezuela, aí incluído o populismo de opereta de Chavez, a sua Constituição permite que se derrube um governo em meio de mandato por um referendo especial. É uma arma de dois legumes, como diria o sábio da anedota, já que se o presidente levar a melhor, nesse teste plebiscitário, desmoralizará todo o processo de mobilização, submetendo o país a novas tensões. Mas o trauma da convocação terá inegavelmente uma função descompressora.
A anomia institucional do Brasil (invasões de terras e prédios sem cumprimento de decisões judiciais, domínio dos cárceres pelos presos que se engalfinham em grupos superorganizados, insegurança jurídica generalizada pela demora dos processos judiciais e o festival de liminares) obriga a essa reflexão. Princípios de Direito viram abstrações metafísicas e de caráter epistemológico como se esse verbalismo inútil trouxesse compensações. Estamos numa impotência institucional, apesar de sinais bons como a Operação Anaconda da Polícia Federal e que teve que ser sigilosa como também a mais recente para desbaratar o contrabando. Parte apreciável da corporação protestou alegando que não teve informação. Ora, se tivesse, ela vazaria como se depreende ter ocorrido com a diligência autorizada pela justiça para vistoriar a casa de um auxiliar de Maluf, em São Paulo.

''TOLERÂNCIA ZERO'' Pois anteontem pintou em Curitiba um dos construtores da ''Tolerância Zero'' do ex-prefeito Giuliani de Nova York, seu assessor John Picciano que veio conhecer a Capital e andou detalhando aquele processo. Um dos pontos que ele abordou é exatamente o da severidade do controle da polícia, visível nas ações bem sucedidas no Brasil e que foram deflagradas sigilosamente. Isso não se consegue apenas com corregedorias tanto aí como no Judiciário. Aliás se houvesse ''Tolerância Zero'' no Brasil, o empenho em não desprezar a pequena infração, o delito leve, teríamos mais um fator para reprimir os pobres e preservar os mais afortunados dos delitos sofisticados, entre eles o do tráfico de drogas e armas. Tolerância zero num país como o Brasil, com seus paradoxos culturais e institucionais, é impossível. Ela foi viável na Itália com a operação ''Mãos Limpas'' que se desencadeou em cima da Máfia, do crime organizado e também do terror das Brigadas Vermelhas. E foi lá nos ''esteites'' porque, a despeito das suas deformações, a lei é cumprida e as instituições funcionam. É o caso da Itália, como referiu dias passados mestre Belmiro Valverde, mostrando que ela teve governos de todos os matizes, dos democratas cristãos aos socialistas e da ''abertura à esquerda'' para chegar no neo-fascista de Berlusconi, e o país não se abala porque tem quadros estamentários, permanentes, nos poderes de Estado e que operam independentemente da facção ideológica dominante.

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