LUIZ GERALDO MAZZA
Os raios de Zeus
Estavam previstos para julgamento no STJ pelo menos três pedidos de intervenção federal no Paraná por causa de descumprimento de decisões judiciais em invasões de terras. Ontem, uma dessas pendências, de oito anos, a da Fazenda Sete Mil, municipío de Ivaiporã, foi acolhida pelo Tribunal Superior por unanimidade de votos: 22 a zero.
Os governos, no caso os de Lerner e Requião, empurram esses problemas com a barriga, que se mostra generosa e acolhedora. Agora diante da medida extrema continuará a autoridade acreditando na lentidão dos rituais judiciais que precedem a intervenção como se isso pudesse ser levado de forma permanente e com isso manter a aparência do politicamente correto ainda que sob o ponto de vista institucional irresponsável.
No primeiro governo Requião, logo em seu início, houve, também no STJ, uma decisão equivalente no caso da Fazenda Can Can. Tratava-se também de demanda antiga e procrastinada pelos governantes. Como essa de agora, aquela acabou decidida por unanimidade e o governo tratou de soluções emergenciais para acolher o residual de invasores, adquirindo glebas, de forma improvisada e às pressas, pelo Instituto de Cartografia e Terras. Ficou uma sequela: o dono da propriedade, que sofreu depredações nas casas, destruição de reflorestamento, matança do gado foi à Justiça e obviamente ganhou. Agora ficou o ''mico'' para a viúva receber e que não é pequeno, uma vez que alcança R$ 80 milhões.
A irresponsabilidade com que os governos estaduais e da União tratam do tema encoraja certamente novas ações confiscatórias em cima de um discurso mais fascista do que socialista, como pretendem alguns dissimuladores, à base da mais extrema violência, e isso em nome da remissão da dívida social. A CPI que examina o tema no Congresso Nacional e no legislativo estadual deveria tirar partido de mais essa decisão para sugerir ações regressivas contra os administradores que descumprem decisões judiciais como forma de cobrar-lhes a responsabilidade pessoal por esses desmandos que o conjunto da sociedade vai ter que pagar para sustentar um espetáculo antidemocrático em nome do justo.
NEGÓCIO DA CHINA A expressão ''negócio da China'' volta ao significado de origem com a decisão dos importadores de grãos daquele país de romper contratos, atrasar pagamentos e até devolver a soja comprada. Em função das restrições aos bancos, as maiores esmagadoras do produto decidiram cortar, no segundo semestre, em pelo menos 50% as compras, o que terá efeitos fortíssimos no mercado internacional e que abalará profundamente as perspectivas de superávit na balança comercial. Ironicamente, isso acontece às vésperas da missão brasileira chefiada pelo presidente da República deslocar-se à China.
No caso o ''negócio da China'' seria bom só para eles. O que a rigor vira ao avesso o conceito, filológico e semântico, original.
DEMOCRACIA DIRETA A Constituição de 1988 consagrou a democracia direta como inovação já que os textos anteriores só a admitiam pela via dos três poderes. Até hoje não se examinou como se daria essa forma direta que aparentava recriar a ''ágora'', a praça pública dos gregos da cidade-Estado na qual se tomavam as decisões. Bastou entrar em funcionamento a experiência da lei de iniciativa popular (nacionalmente tivemos a da CNBB que tratou dos delitos eleitorais e aqui aquela que proibiu a venda da Copel), uma forma clara de viabilizar uma democracia direta para que o senador Cesar Borges lançasse um projeto para amenizar as punições da Lei 9.504, que pune com a cassação de mandato o crime de compra de votos. Agora, CNBB e OAB estão em campanha pela manutenção do texto original, pois a emenda o fulmina com o entendimento de que os políticos só poderiam ser punidos após não existir mais possibilidade de recurso contra a condenação.





