O ex-senador Luiz Estevão tem em mãos, desde a segunda-feira, uma autorização judicial para viajar para qualquer cidade do exterior no período de 6 a 31 de julho. Ontem, a Promotoria de Falências e Concordatas do Distrito Federal entrou com pedido no Tribunal de Justiça do DF para revogar essa autorização. De acordo com o promotor que entrou com o pedido, Antônio Marcos Desan, a autorização foi descoberta por acaso, quando a promotoria preparava ontem uma nova intimação para o ex-senador responder sobre a falência de sua empresa Consórcio Nacional OK Planalto, decretada no dia 20 de março deste ano.
A autorização para saída do País, conforme declarou o ex-senador Luiz Estevão, é pedida ‘‘automaticamente’’ há meses por seus advogados. ‘‘Não tenho nenhuma intenção de sair do Brasil por esses dias’’, afirmou Estevão. ‘‘Mas tenho necessidade de ter essa garantia de me ausentar do País sempre, independente de qualquer processo, porque tenho mãe e pai doentes com câncer, que se tratam com frequência nos Estados Unidos, além de um filho cardiopata, também com tratamentos no exterior’’, argumentou.
A autorização para a viagem foi concedida no dia 3 pelo juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José Ronaldo Rossato. O pedido de cancelamento foi encaminhado pelo promotor Desan ao mesmo juiz que concedeu a autorização. Caso seja negado o cancelamento, o promotor esclareceu que deverá entrar com um agravo de instrumento, recurso dirigido aos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF.
Segundo Desan, ao ser decretada a falência da Planalto, Estevão, que é seu sócio-majoritário, não cumpriu uma série de obrigações legais, como declarar à promotoria os nomes e endereços de seus credores, apresentar toda a contabilidade da empresa e indicar onde se encontram os bens a serem arrecadados para pagar as dívidas. ‘‘A lei de Falências e Concordatas determina que até prisão poderá ser decretada para quem não cumprir os dez artigos que detalham as exigências ao falido’’, destacou o promotor.

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