LRF é descumprida por oito governadores e ex-governadores
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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007
Sérgio Gobetti<br> Agência Estado 
Brasília - Pelo menos oito governadores e ex-governadores deixaram de cumprir o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a limitação dos gastos no fim de mandato e deverão ser chamados a se explicar nos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) pelo buraco que deixaram nas finanças públicas em 2006.
Os casos mais graves são, pela ordem, os do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Minas Gerais, que acumulam déficit de R$ 11,3 bilhões. Os outros governos de Estados com dificuldades são Paraíba e Pernambuco.
Os números foram coletados pela reportagem nos relatórios de gestão fiscal do encerramento de 2006, publicados pelas Secretarias de Fazenda dos Estados. Um dos demonstrativos desses pareceres compara as obrigações financeiras dos governos estaduais com os recursos que eles possuíam em caixa no fim do ano: a diferença corresponde ao déficit financeiro acumulado, uma soma de sucessivos déficits anuais passados.
Entre os grandes Estados, São Paulo é um dos raros casos de superávit nesse tipo de demonstrativo: R$ 1,98 bilhão no fim de 2006. Esse montante foi maior. No encerramento de 2002, antes da reeleição do então governador Geraldo Alckmin (PSDB), era de R$ 3,26 bilhões, o que indica que a folga de caixa foi parcialmente corroída em quatro anos.
A questão é quando esse indicador passa do positivo para o negativo, que aponta uma situação deficitária. Isso ocorre, por exemplo, quando a soma das despesas pendentes de pagamento - os chamados ''restos a pagar'' - supera as disponibilidades de caixa.
Pela LRF, nos últimos oito meses de mandato, nenhum administrador pode contrair obrigação de despesa que não tenha condições de pagar até o fim da gestão. Ele até pode deixar ''restos a pagar'' para o sucessor, mas desde que o dinheiro em caixa seja suficiente para quitá-los.
A regra foi introduzida na lei com o objetivo de impedir que governantes não-reeleitos tornassem inviável a administração dos sucessores, transferindo-lhes dívidas impagáveis. A limitação para os ''restos a pagar'' existe desde a sanção da lei, em maio de 2000, mas esta é a primeira vez que a regra se aplica a um mandato inteiro de governador.


