A Prefeitura de Londrina irá receber este ano R$ 175.828.238 de ICMS ((Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por meio de repasses do governo do Estado. As quotas do índice de participação dos 399 municípios paranaenses foram homologadas pelo Pleno do TC (Tribunal de Contas) do Paraná em 14 de dezembro, na última sessão de 2017. As prefeituras do Estado receberão juntas R$ 6,6 bilhões referentes à arrecadação do ICMS em 2018.

Londrina está entre os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano. Curitiba (R$ 694.210.136), Araucária (R$ 458.389.786), São José dos Pinhais (R$ 305.004.449) e Foz do Iguaçu (R$ 157.622.546) são outros líderes de repasses, de acordo com o TC. Ponta Grossa (156.572.712), Maringá (151.381.249), Cascavel (130.504.355), Toledo (105.760.488), Guarapuava (80.976.857) completam a lista dos dez maiores repasses.

Para o secretário de Fazenda e de Planejamento de Londrina, Edson de Souza, os maiores índices de repasses foram conquistados por municípios que contaram com ações de governo em prol da industrialização.

Como exemplo, Souza citou as cidades de Maringá e Ponta Grossa, com porte similar a Londrina, e cujo índice de repasses per capita é superior ao do município. "Essas intervenções pontuais são necessárias, dentre elas a instalação de parque industrial. Por este motivo, a atual administração municipal possui, dentro das políticas prioritárias, a criação de parques industriais para o desenvolvimento econômico, e a busca por novas empresas para Londrina", apontou.

Os municípios com os 20 maiores índices concentram 45,40% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 54,60% do total.

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadados pelo Estado sejam repassados aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2018 representa uma redução de 1,36% em relação a 2017, que foi de R$ R$ 6,7 bilhões.

Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual 7.840/17, publicado em 27 de setembro, e enviados ao TC pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos Tribunais de Contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2019.
A decisão do Pleno do TC foi publicada na edição 1.741 do Diário Eletrônico do TC. O periódico está disponível do portal www.tce.pr.gov.br.

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