Londrina deve contratar consultoria por R$ 470 mil para adequação à nova lei de licitações
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 04 de novembro de 2021
Guilherme Marconi - Grupo Folha
A Câmara Municipal de Londrina aprovou em regime de urgência o projeto de lei que autoriza a Secretaria Municipal de Gestão Pública a abrir um crédito adicional para contratar uma empresa de consultoria pelo valor de R$ 470 mil. O objetivo é regulamentar o município à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que substitui a atual legislação em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Segundo o Executivo, os recursos virão de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2020. Em participação on-line, o secretário de Gestão Pública, Fabio Cavazotti, explicou que a contratação de empresa especializada em licitações será para auxiliar a prefeitura na regulamentação de normas e elaboração de minutas que farão parte do dia a dia de licitações e contratos a partir da nova lei. "A partir de abril de 2023 só poderemos licitar a partir da nova lei de licitações e passaremos a ter um instrumento para reger todas as licitações. Há diversos pontos de regulamentação, temos decretos, portarias, leis municipais relativas às leis vigentes e tudo isso terá que ser regulamentado novamente. A implantação da nova lei representa oportunidade única de unificação."
Ainda segundo Cavazotti, a empresa de consultoria terá o trabalho de traduzir e padronizar processos com nova linguagem. "A ideia é não perder o fundamento jurídico, mas com linguagem mais acessível. Uma comissão nossa já está trabalhando, entretanto, diante de um volume grande de trabalho, precisamos da consultoria para auxiliar a produzir todas as novas minutas de maneira integrada, com unidade e segurança jurídica. Em suma, não tem dentro do nosso orçamento uma rubrica que faça a contratação empresa especialidade na nova lei."
CAPACITAÇÃO
Questionado pelo vereador Eduardo Tominaga (DEM) se a empresa de consultoria irá atuar também no treinamento dos servidores, Cavazotti respondeu que após propor novas normativas com minutas de atas e contratos, a empresa de consultoria irá capacitar servidores de diversas pastas. "Essas minutas servirão para outros órgãos públicos, como a Câmara", respondeu o secretário.
Com 194 artigos, a nova lei de licitações institui uma outra modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
Das modalidades de licitação existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão. O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado.