O pedido de prisão preventiva contra o prefeito afastado e cassado Antonio Belinati (PFL), solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 21 de julho, terá de ser analisado por um juiz criminal de Londrina. O MPE havia encaminhado a denúncia-crime contra Belinati, com pedido de prisão, ao Tribunal de Justiça (TJ). Mas ontem, o desembargador do TJ, Carlos Hoffmann, entendeu que a competência é da Justiça de Londrina, já que Belinati, por estar cassado, não possui mais foro privilegiado.
A denúncia-crime é contra Belinati e outras 17 pessoas. Todas são acusadas de formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas públicas (peculato). O MPE solicitou a prisão preventiva de Belinati e de mais oito pessoas – Rubens Pavan (presidente da Sercomtel), Eduardo Durate Ferreira (ex-procurador jurídico do município), Gino Azzolini Neto (ex-secretário municipal de governo), Kakunen Kyosen (ex-auditor da prefeitura), Luiz César Guedes (ex-secretário municipal da Fazenda), Cassimiro Zavierucha (ex-assessor de Belinati) e dos empresários Solano da Rosa e Arion Cruz Santos, de Curitiba.
A ação foi oferecida pelos promotores Wanderley Carvalho da Silva e Margareth Pansolin Ferreira e pelo procurador Munir Gazal. Eles se basearam no caso da contratação do show da apresentadora Xuxa. Segundo a denúncia, apesar do show ter sido cancelado, a prefeitura acabou pagando R$ 60 mil à empresa Archyvo X, de São Paulo, responsável pelo show. O dinheiro usado pela prefeitura teria origem nas licitações fraudulentas realizadas na extinta Comurb (atual CMTU).
Os autores da ação encaminharam a denúncia-crime ao TJ sob o argumento que Belinati teria foro privilegiado. Os outros denunciados também seriam julgados pelo tribunal para respeitar o princípio processual da co-autoria.
O desembargador do TJ observou, porém, em seu despacho, que a Câmara de Vereadores cassou o mandato de Belinati (em julgamento ocorrido nos dias 21 e 22 de junho). ‘‘A cassação nada mais é do que a decretação da perda do mandato e, assim, para todos os efeitos legais, o denunciado Antonio Casemiro Belinati não é mais prefeito municipal e, portanto, não desfruta da prerrogativa de foro em razão da função’’, relata.
No despacho, Hoffmann ressalta ainda que nenhum dos outros denunciados possui foro privilegiado. ‘‘Se eventualmente o acusado Antonio Casemiro Belinati retornasse à condição de prefeito municipal, a competência modificar-se-ia, passando, daí para este órgão o julgamento da causa’’, explicou.
Segundo o desembargador, observando o critério da distribuição, a denúncia-crime deverá ir para um dos juízes das Varas Criminais de Londrina. A escolha do juiz responsável pelo caso deverá ocorrer na próxima semana.
A condenação para formação de quadrilha varia de um a três anos de detenção; para fraude em licitação, de dois a quatro anos e, para peculato, de dois a 12 anos de prisão.

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