Londrina avança em legislação para regularizar chácaras
Além da aprovação da Lei da Divisão Territorial, outros dois projetos relacionados ao tema foram aprovados
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terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Além da aprovação da Lei da Divisão Territorial, outros dois projetos relacionados ao tema foram aprovados
Douglas Kuspiosz - Especial para a FOLHA
A Câmara Municipal de Londrina (CML) avançou no tema da regularização de chácaras do município após a aprovação de três projetos de lei. Além da Lei da Divisão Territorial (PL n° 111/2023), foram aprovadas as regras para Regularização Fundiária Urbana (PL n° 135/2019) e a fiscalização do parcelamento do solo na área rural de Londrina (PL n° 66/2023). As matérias passaram em segunda votação nesta terça-feira (19).
Um dos pontos importantes da Lei da Divisão Territorial é a redefinição da característica geral da região do Limoeiro e da Fazenda da Nata, que passam a compor a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), com possibilidade de desenvolver atividades de turismo e lazer. Muitas propriedades irregulares - por ocuparem lotes menores que 20 mil metros quadrados e terem atividades diferentes das permitidas em ambiente rural - estão nessa região próxima ao aeroporto.
Já o texto de n° 135/2023, aprovado na forma do Substitutivo 1, abre o caminho para a regularização das propriedades em lotes fracionados de forma irregular, com metragem inferior à permitida pela legislação federal.
O secretário de Governo e procurador de Londrina, João Luiz Esteves, aponta que o PL n° 135/2019 garante tanto a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E).
“Vai servir de parâmetro para poder fazer regularização fundiária tanto em área de expansão quanto em área dentro do perímetro urbano e na zona rural. É um projeto que se agrega a esses outros, mas simplesmente estamos regulamentando no âmbito municipal a legislação relativa à Reurb”, explica. “Com esse projeto, vamos poder fazer a regularização em área privada.”
O vereador Eduardo Tominaga (PSD), que é líder do prefeito na CML, lembra que o PL n° 111/2023 mostra para o cidadão “até onde vai o perímetro urbano e onde começa o rural” da cidade. “A partir do momento que a gente determina um perímetro urbano do município, isso com certeza vai estar afetando quem está na área rural e vai poder ter, no futuro, essa atribuição de uso e ocupação do solo”, explica Tominaga. “É uma questão que, principalmente na região do Limoeiro, no setor de turismo e lazer, que foi determinado pelo Plano Diretor, vai ser muito afetada."
“Já está praticamente pronta uma minuta de PL que será enviada ainda neste mês à CML definindo os parâmetros dessas áreas [de Expansão Urbana]”, acrescentou Esteves,, pontuando que em todas as áreas, especialmente as de expansão Industrial e de Desenvolvimento Sustentável, “todos os parâmetros ambientais serão respeitados, porque a legislação ambiental tem prevalência sobre qualquer outra legislação”.
AGRICULTURA VAI FISCALIZAR
A justificativa do PL n° 66/2023, também aprovado na forma do Substitutivo 1, ressalta que é notório que loteamentos irregulares e clandestinos em área rural “têm sido amplamente divulgados e ofertados”. O intuito é que a pasta de Agricultura e Abastecimento possa fiscalizar essa situação.
Constatado o parcelamento do solo na área rural em desacordo com a legislação, o município notificará por escrito e aplicará aos infratores multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, conforme gradação prevista em regulamentação posterior.
O texto passou com duas emendas: uma delas classifica como infratores "os proprietários loteadores da área onde for constatado o parcelamento indevido”, assim como “loteadores, incorporadores, imobiliárias, corretores, vendedores e/ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que tenha dado causa ou, de qualquer forma, contribuído para o parcelamento indevido”. Por outro lado, não serão enquadrados na lei “os adquirentes possuidores dessas áreas, considerados de boa-fé, que não fracionaram/lotearam ou participaram do parcelamento de área indevida”.
“A boa-fé é do cidadão, e a lei está se referindo de forma específica à boa-fé do cidadão. A boa-fé se presume, a má-fé é que precisa ser provada”, disse Esteves durante a sessão na segunda (18). “Se a pessoa falar que comprou de boa-fé, comprou de boa-fé; a administração é que tem que comprovar que a pessoa usou de má-fé. É regra básica do direito.”
O secretário também ressaltou que a fiscalização prevista no PL n° 66/2023 não atinge a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável, criada no PL n° 111/2023. “É para fora dali, para a área rural”. (Com assessoria da CML).