Curitiba - Acordar antes das 7 horas da manhã em pleno domingo. A prática não faz parte da rotina da maioria dos brasileiros, mas deve ser observada por aqueles que forem designados pelo juiz eleitoral para comporem as mesas eleitorais nas eleições do dia 6 de outubro. A lista com os convocados deste ano será divulgada até o dia 7 de agosto, 60 dias antes da votação.
Ao contrário do que se acredita, pessoas filiadas a partidos políticos também podem ser convocadas para trabalhar nas seções eleitorais. A exceção fica para os membros de diretórios de partidos com função executiva, e, obviamente, para os próprios candidatos que estarão concorrendo no pleito. Autoridades e agentes policiais também não podem ser convocados para a função.
A prestação obrigatória de serviços no dia 6 de outubro também traz recompensas, que podem, no entanto, não agradar muitas das pessoas convocadas. Quem trabalhar durante a eleição do dia 6, tem direito a receber dois dias de dispensa de seu emprego pelo trabalho compulsório. Os mesários também recebem um auxílio-alimentação pelo tempo que permanecerão trabalhando na mesa eleitoral.
Os convocados para trabalhar no dia da eleição terão cinco dias após a divulgação da lista para apresentarem justificativas ao juiz eleitoral pedindo a dispensa da função. Caso motivos de força maior impeçam um mesário de comparecer à seção eleitoral, ele deve apresentar justificativa ao juiz eleitoral num prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagar uma multa de até um salário mínimo (R$ 180) e receber uma suspensão de 15 dias caso seja funcionário público.(R.S.)

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