O número de funcionários celetistas demitidos pela Assembléia Legislativa (AL) do Paraná pode ultrapassar mil pessoas. A estimativa partiu de fontes ligadas ao Legislativo ouvidas nos últimos dias pela Folha. Entretanto, a avaliação oficial – divulgada pela mesa executiva – calcula que são cerca de 300 os contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e já dispensados.
As demissões – conforme disse ontem à Folha o procurador geral do Estado, Joel Coimbra – obedecem ao inquérito civil público número 345/00, instaurado pelo Ministério Público do Trabalho no ano passado. Segundo o inquérito, que resultou em ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, a Assembléia precisava fazer um termo de ajuste em seus quadros, demitindo até 2 de janeiro os celetistas contratados depois de 1988 – o que já foi feito. Além das demissões, a Casa está impedida, pela Justiça, de efetuar o pagamento de benefícios e verbas rescisórias (como FGTS e 13º salário). A Assembléia também não pode contratar sem prévia realização de concurso público nem efetuar contratos por tempo determinado.
Notificada sobre a existência da ação, que ainda não foi julgada, a Assembléia resolveu acatar o pedido das demissões feito pelo Ministério Público do Trabalho. Por meio de nota de esclarecimento, a AL diz que a dispensa foi uma necessária para ‘‘corrigir antigas distorções funcionais existentes em seu quadro de pessoal’’.
A Constituição Federal promulgada em 1988 acabou com as contratações sem realização de concurso público. A nota afirma ainda que a mesa executiva ‘‘assegura à população que nenhuma irregularidade ou injustiça foi ou será cometida durante o processo de regularização dos quadros funcionais da Casa’’.
A Justiça do Trabalho enviou ontem nota à Redação informando que ainda não tem conhecimento dos nomes dos trabalhadores demitidos, datas de admissão, salários ou lotação de cargos; que a demissão dos funcionários não foi determinada pela Justiça do Trabalho (foi feita a pedido do Ministério Público do Trabalho); e que a ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho para impedir o pagamento de verbas rescisórias aos demitidos recebeu liminar favorável. A ação será julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, ainda sem data definida. A Procuradoria do Trabalho também não conseguiu obter os termos que regem o Plano de Demissões Voluntárias (PDV) da Assembléia.
O juiz Rubens Edgar Tiemann, da 4ª Vara do Trabalho, foi quem concedeu a liminar impedindo o pagamento de benefícios. A intenção do juiz é evitar que o Estado pague indevidamente as verbas rescisórias, já que as contratações são irregulares.
Nos bastidores, a interpretação é de que, com a ação, a Assembléia conseguiu se livrar do ônus político gerado com as demissões. A AL se comprometeu oficialmente ontem a não pagar os benefícios aos celetistas demitidos, em cumprimento à decisão judicial, segundo informou a assessoria de imprensa da Justiça do Trabalho. Segundo a assessoria, o Ministério Público do Trabalho anexou na tarde de ontem à decisão de Tiemann um termo de compromisso da AL, que se compromete a não pagar os benefícios, em cumprimento à liminar.

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