Limites da lei motivam a criação do caixa 2
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 27 de julho de 2005
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A legislação eleitoral permite, e doar dinheiro para campanhas de políticos não é crime, desde que o montante doado seja declarado na prestação de contas do candidato, ao fim das eleições. Mas os limites impostos pela lei facilitam a manutenção do famoso caixa 2, atualmente investigado, principalmente no Congresso Nacional.
Ingenuidade seria supor que os políticos atuam conforme sua formação, ou atentos às promessas que fizeram na campanha eleitoral. O dinheiro que entrou para financiá-la também vai determinar seu comportamento. Afinal, as empresas e pessoas físicas têm interesses na vitória de determinado candidato que, uma vez eleito, trabalhará para favorecê-las em contratações, licitações, aprovação de leis, entre outros.
O financiamento de campanha é a arrecadação de dinheiro com pessoas físicas ou jurídicas para bancar os custos. O limite legal para uma empresa doar dinheiro à campanha de um político, de acordo com a Justiça Eleitoral, é 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição. Já a pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição. Todo o montante doado deve ser declarado à Justiça Eleitoral. ''Mas, na prática, o dinheiro vem de várias origens, muitas delas desconhecidas'', reconhece o cientista político do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ricardo Costa de Oliveira.
O que não vai ser declarado à Justiça Eleitoral é o que compõe o caixa 2. Quem contribuiu de forma ilegal certamente quer obter privilégios. O caixa 2 também abriga o dinheiro que é doado por contraventores.
''Muitas vezes o caixa 2 se forma porque o dinheiro regular é pouco. A despesa de eleição é muito alta. O que precisa mudar é o sistema político. Estamos a beira de um colapso se não acontecer uma reforma política no Brasil'', afirma o professor de Ciências Políticas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Antonio Celso Mendes. Entretanto, para Mendes o modelo de reforma política proposto hoje no Brasil, com o financiamento público de campanha, não vai resolver o problema do dinheiro de origem ilegal. ''A tese do governo dar dinheiro para as campanhas não é boa. Custa caro para a sociedade e não resolve o problema. O ideal é aumentar o teto para as despesas dos candidatos e dar incetivos para quem doar dinheiro legalmente, como isenções fiscais'', defende o professor. ''A solução é pensar em uma nova lei eleitoral, mais rígida. Hoje o Judiciário tem dificuldade de fiscalizar. Mas o sistema de votação que adotamos é bom'', acredita Mendes.
Já o cientista político Rircado Oliveira defende a reforma política como está proposta. ''Quando o Estado coloca dinheiro na campanha o político não precisa procurar no setor privado. Isso não acabaria com o caixa 2, mas poderia diminuir'', argumenta. ''Mas tudo isso criando mecanismos mais rigorosos de fiscalização.'' Junto com o financiamento público, Oliveira defende as eleições por meio de lista (onde a população vota no partido e, conforme os número de votos, o partido elege os candidatos pela ordem da lista). ''Daí o dinheiro iria para o partido e fica mais fácil de controlar. E também aumentaria a fidelização partidária'', analisa.
Entre os mecanismos para melhorar o controle por parte da Justiça Eleitoral, Oliveira aponta o exemplo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao governo federal que registra todos os cheques emitidos no País. ''Por isso o repasse de cheques de alto valor acabou. Surgiram daí as malas, já que é preciso usar dinheiro vivo. Então, se a pessoa vai sacar muito dinheiro, deveria pelo menos ter que justificar'', considera.


