Limite para filantrópicas agora é lei
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de dezembro de 1998
Agência Folha 
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso na quarta-feira, em votação simbólica, que limita a isenção previdenciária de entidades filantrópicas. O texto, agora lei, deve ser publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira. Com isso, a emenda constitucional da reforma da Previdência poderá ser promulgada. A lei mantém a isenção de 100% de contribuição previdenciária para entidades que prestarem efetivamente 60% de seus serviços ao SUS.
Para ter isenção de 100%, a instituição de saúde terá de prestar gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes. Enquadram-se nessa categoria, por exemplo, as Santas Casas e as Apaes, associações que atendem a portadores de deficiências. As entidades sem fins lucrativos de educação e de saúde terão isenção proporcional aos serviços prestados gratuitamente. Por exemplo: um hospital que presta 30% de seus serviços a pessoas carentes terá isenção proporcional a esse percentual.
No caso de escolas, a isenção será proporcional ao número de bolsas integrais concedidas. A lei aumenta ainda a contribuição previdenciária de empresas que expõem trabalhadores a situações de risco e, por isso, geram aposentadorias especiais.


