Liminar tira Eduardo Requião dos Transportes
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Uma liminar assinada ontem pelo juiz substituto Jederson Suzin, da 1 Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, determinou a saída de Eduardo Requião da Secretaria de Estado dos Transportes. O despacho é a primeira decisão no Paraná relativa à súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu no final de agosto o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário. Irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, Eduardo estava à frente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), mas foi nomeado no último dia 2 para comandar a pasta dos Transportes logo depois da publicação da súmula vinculante. A manobra era uma tentativa de livrar Eduardo da vedação do STF, já que os cargos de secretários de Estado, segundo tese defendida por membros do Executivo, não seriam atingidos pela súmula vinculante.
A liminar integra uma ação popular protocolada em nome de José Rodrigo Sade e sustentada pelo advogado José Cid Campelo Filho. A assessoria de imprensa da Casa Civil informou ontem que o governo do Estado não foi notificado, mas já sinalizou que deve recorrer da decisão. Segundo Campelo Filho, foram duas as alegações contra a permanência de Eduardo na pasta. Haveria imoralidade no decreto que nomeia Eduardo. Segundo o advogado, a manobra fere os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. ''A nomeação foi um ato 'pessoal', e não 'impessoal', como determina a lei ao tratar da administração pública.'' Ele também argumenta que houve ''ofensa à súmula vinculante'', que veda a contratação de parentes para cargos comissionados.
O decreto 3348, assinado por Requião no último dia 2, coloca Eduardo à frente da secretaria dos Transportes e define ainda que ele responderá cumulativamente, sem remuneração, pela APPA. Já o decreto 3359, assinado no mesmo dia por Requião, exonera Rogério Tizzot da pasta dos Transportes e o nomeia para o cargo de secretário especial para Assuntos Rodoviários.
No despacho, está escrito que a nomeação ''afronta'' a súmula vinculante. O juiz afirma que apesar da existência da tese sobre os cargos de secretários de Estado, o entendimento ainda ''não pode ser sustentado''. ''Primeiro porque a súmula 13 ressalvas não faz e, segundo, porque a preocupação mor de sua edição foi a proteção da moralidade administrativa e esta igualmente pode ser maculada quando o cargo é ocupado por agente político. A imoralidade não está no cargo ocupado, em si, mas na forma da ocupação.''
A manobra de Requião é considerada pelo juiz como ''subterfúgios políticos como escusa de submissão à súmula''. O juiz também aponta desvio de finalidade, já que Eduardo continua respondendo pela APPA.
Ontem, a decisão do STF foi responsável por mais uma exoneração no Executivo. João Iensen, que ocupava um cargo de assessor na Casa Civil, foi exonerado por conta da súmula vinculante. Ele é irmão de Vanderlei Iensen, assessor especial do governador. No último dia 21, Vanderlei perdeu o cargo de secretário especial para a primeira-dama, Maristela Requião, que como diretora do Museu Oscar Niemeyer (MON) seria alvo certo da decisão do STF.


