Liminar suspende redução de salários
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sábado, 17 de janeiro de 2004
Agência Estado 
São Paulo O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Tambara, considerou ontem inconstitucional o decreto 48.407, baixado no último dia 6 pelo governador Geraldo Alckmin que, fixou em R$ 12.720,00 o subteto dos servidores públicos estaduais paulistas. O desembargador concedeu liminar sustando de imediato os efeitos do decreto, afirmando que sua aplicação acarreta ''imediata redução de remunerações que sobejem o teto estabelecido''. Isso ''significa privar os servidores, desde logo, de recursos destinados a prover necessidade alimentar, retirando-lhe parcela de sua remuneração de que se valem para enfrentar gastos com sua manutenção, de acordo com a expectativa forjada a partir dos valores que, por muito tempo, vinham sendo percebidos''.
A liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo. A entidade argumenta que o decreto ''encerra verdadeira afronta a direito adquirido dos servidores, que não podem ser submetidos à regra superveniente que lhes alterem o rendimento''. Os salários são irredutíveis, segundo a Constituição Federal. Além disso, o decreto fere direito adquirido, violando prerrogativa jurídica já incorporada ao patrimônio do funcionário público.


