Liminar suspende reajuste na Câmara
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Depois de ganhar a antipatia de parte considerável da opinião pública, o reajuste da verba de gabinete na Câmara de Vereadores de Londrina agora conta com uma adversária também no campo jurídico. Trata-se da liminar concedida ontem à tarde pelo juiz da 10 Vara Cível da cidade, Álvaro Rodrigues Junior, que suspende os efeitos da resolução 62/05, aprovada semana passada por 11 votos a sete, sob manifestações contrárias de populares nas galerias.
A liminar deferida pelo juiz atendeu à ação civil pública ingressada pelo Ministério Público (MP) por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. No despacho, Rodrigues Junior considerou o reajuste de R$ 4,3 mil para R$ 6,8 mil (de R$ 10,3 mil para R$ 13,8 mil no caso do gabinete da Presidência) para contratação de até cinco assessores um ''provável assistencialismo, que refoge à competência legislativa da Câmara Municipal''. Acatando a argumentação da Promotoria, o juiz ainda avaliou que o reajuste, ao acrescentar mais R$ 532.678,00 de gastos anuais ao Legislativo, viola os ''princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade''.
O juiz da 10 Cível justificou a concessão de liminar frisando que, caso o aumento de verba já publicado no Diário Oficial do Município não fosse suspenso imediatamente, ''os pagamentos efetuados aos novos assessores não seriam restituídos aos cofres públicos, em razão do caráter alimentar, o que traria irreversíveis prejuízos ao erário público''. Nem o juiz nem os promotores de Defesa do Patrimônio Público quiseram dar entrevista sobre o assunto.
Na entrevista coletiva concedida logo após o resultado liminar, o presidente do Legislativo londrinense, vereador Orlando Bonilha (PL), reagiu de modo irônico. ''Quero parabenizar o MP porque enfim ele começou a agir. Espero que não seja só em relação à Câmara'', declarou. Em seguida, Bonilha defendeu que a verba para pagar assessores é justa ''porque assessor tem família e precisa trabalhar'' e que, se for necessário mesmo economia em prol dos cofres públicos, que ela seja feita de outra forma. ''Hoje, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo são os que mais gastam deveriam cortar então os orçamentos deles'', sugeriu.
Com argumentação diferente, o procurador jurídico da Casa, João Luiz Esteves, criticou a base da ação civil que deu origem à liminar. ''O MP se apegou à economia gerada pela redução no número de veeradores, mas a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visava adequação, não economia de gastos. Tanto que em Curitiba a Câmara ganhou mais parlamentares'', exemplificou. Nesse sentido, continua Esteves, ''a ação é equivocada''. O procurador informou ainda que o Legislativo londrinense vai acatar a liminar e suspender temporariamente a resolução do reajuste, o que não impede, contudo, recurso contrário. Para isso, há o prazo de 15 dias a contar da notificação, feita ontem à tarde.
Questionado sobre a possibilidade de a Justiça avaliar o mérito e derrubar em definitivo o aumento, Esteves admitiu que ela é necessária, mesmo com os vereadores agindo ''na legalidade'' ao não extrapolar os 6% de orçamento do Executivo. ''É regra de direito derrubar qualquer resolução por questão de princípios (como o da moralidade, por exemplo), mas estes têm alto grau de subjetividade'', ressalvou.


