Liminar suspende negociação da Copel com Sanedo
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz Marcelo Teixeira Augusto, da 3 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu ontem, liminarmente, os efeitos da proposta que a Copel fez à Sanedo para adquirir suas ações dentro do grupo Dominó, hoje no comando da Sanepar. O juiz atende a um pedido da bancada da oposição na Assembléia Legislativa, que entrou com uma ação popular questionando as negociações feitas entre a Copel e a Sanedo. A operação de compra das ações fica suspensa até o julgamento do mérito da ação popular.
A oposição alega, entre outras coisas, que a lei 14.286, de 2004, determina que uma operação do tipo só seria possível se a Copel, a partir daí, se tornasse majoritária no grupo. A Copel, que hoje possui 15% das ações dentro da Dominó, ficaria com um total de 45% das ações se concluísse a compra da parte da Sanedo no grupo. A oposição também defende que a Copel precisa da autorização da Assembléia Legislativa para efetuar a compra das ações. A Copel não chegou a enviar à Casa qualquer mensagem sobre as negociações.
Em junho, a Sanedo ofereceu suas ações a todos os integrantes da Dominó (além da Copel, as empresas Daleth e Andrade Gutierrez) por 42 milhões de euros (o equivalente a R$ 110.140.000,00). Com 45% das ações, a companhia passa a ter poder de veto nas decisões do grupo. Atualmente, a Copel não tem direito a voz, nem a voto.
A assessoria de imprensa da Copel informou que a companhia só se manifestará após ter conhecimento do teor da liminar.


