Curitiba - Uma decisão liminar proferida pela juíza da 13 Vara Federal de Brasília, Isa Tania Cantão, anulou os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) de sete mil instituições em todo país. Os certificados haviam sido renovados por força da Medida Provisória (MP) 446/2008 e garantem às entidades isenção fiscal, principalmente da cota patronal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF), o valor referente a essa isenção apenas no ano de 2007 está estimado em R$ 2,14 bilhões.
Entre as entidades com certificado suspenso 689 estão sediadas no Paraná, como a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar), cujo processo de renovação contemplava o período de maio de 2004 a maio de 2007 e o Pequeno Cotolengo do Paraná, que estaria em processo de renovação do Cebas desde janeiro de 2007.
Procuradas pela reportagem da FOLHA, as duas entidades disseram que ainda não foram comunicadas da decisão. A Funpar informou através de sua assessoria que não tinha como comentar uma liminar da qual não tinha conhecimento e que a decisão final é do Supremo Tribunal Federal (STF).
''Nós trabalhamos, assim como todas as filantrópicas, com o protocolo do processo de renovação e a carta do Conselho informando sua tramitação'', informou o coordenador de Marketing do Cotolengo, Orlei Boçon. ''Não ficamos sem o título porque estamos dentro do que é exigido'', completou. Nenhuma das entidades soube informar quanto a renúncia fiscal proporcionada pela Cebas significa em seus respectivos orçamentos.
A decisão da juíza determina que a Secretaria da Receita Federal do Brasil ''proceda ao lançamento de todos os créditos de contribuições devidas à seguridade social''.
A liminar foi emitida a pedido do MPF-DF, que ajuízou uma ação civil pública questionando os artigos da MP que determinavam a renovação automática dos títulos que estavam pendentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - inclusive os que haviam sido negados pelo Conselho e estavam sob recurso e o arquivamento de representações administrativas e recursos do INSS, da Receita Federal e do Ministério Público encaminhadas ao CNAS.
Segundo o MPF-DF, o lançamento dos créditos impede que a União perca o direito de cobrar esses valores por decadência dos prazos estipulados em lei. Na decisão, a juíza destacou a importância da proteção ao patrimônio público num momento de crise econômica, desemprego e desesperança da população.

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